TJDFT - 0720945-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:16
Juntada de Petição de alegações finais
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19/08/2025 11:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/08/2025 23:01
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/08/2025 14:54
Deferido o pedido de CLAUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA - CPF: *41.***.*81-15 (EMBARGADO), ERIKA REGINA SOUSA OLIVEIRA - CPF: *81.***.*20-91 (EMBARGANTE) e PAULO ISIDORO DE JESUS - CPF: *22.***.*62-53 (EMBARGADO).
-
04/08/2025 14:53
Juntada de oitiva
-
04/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2025 22:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2025 20:38
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 20:38
Outras decisões
-
29/07/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/06/2025 14:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
21/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:23
Outras decisões
-
20/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2025 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720945-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ERIKA REGINA SOUSA OLIVEIRA EMBARGADO: CLAUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA, PAULO ISIDORO DE JESUS CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 30/07/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao cartório para as diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/ZgPzv5 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/04/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:06
Não Concedida a tutela provisória
-
02/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:28
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:56
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
25/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:11
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 04:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA em 19/11/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:37
Publicado Edital em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0720945-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: ERIKA REGINA SOUSA OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *81.***.*20-91, contra REQUERIDO: CLAUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA - CPF/CNPJ: *41.***.*81-15 e PAULO ISIDORO DE JESUS - CPF/CNPJ: *22.***.*62-53, Objeto: Citação de CLAUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA (CPF: *41.***.*81-15) que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 15:59:17.
Eu,DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral, subscrevo.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
24/09/2024 16:00
Expedição de Edital.
-
23/09/2024 21:26
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:26
Outras decisões
-
20/09/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2024 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 23:31
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720945-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ERIKA REGINA SOUSA OLIVEIRA EMBARGADO: CLAUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA, PAULO ISIDORO DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 203818419 porquanto já realizada consulta judicial de endereços ao ID 198330838.
Certifique a secretaria se foram diligenciados todos os endereços revelados pela consulta de ID 198330838.
Em caso positivo, promova-se a citação dos Réus por edital (art. 256, II e §3º, do CPC) com prazo de 20 dias.
Em caso negativo, expeça-se carta de citação para os endereços revelados e ainda não diligenciados no feito. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024 10:46:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:09
Outras decisões
-
16/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720945-32.2023.8.07.0020 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#203195430 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
05/07/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:54
Juntada de Petição de comunicação
-
04/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720945-32.2023.8.07.0020 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 198330837 e apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
28/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:12
Outras decisões
-
10/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:27
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720945-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ERIKA REGINA SOUSA OLIVEIRA EMBARGADO: CLAUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA, PAULO ISIDORO DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revendo os autos, reconsidero em parte a decisão de id. 186058510, apenas no tocante à determinação de expedição de mandado de reintegração da posse do automóvel.
A diligência de reintegração, na verdade, não é necessária, tendo em vista que a parte embargante se encontra na posse do veículo e que não há restrição de circulação, mas apenas de transferência da propriedade do automóvel.
Por conseguinte, a embargante pode continuar usando o veículo enquanto se discutem os embargos de terceiro.
Aguarde-se a apresentação das manifestações das partes embargadas. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:55:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 21:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:13
Outras decisões
-
16/02/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720945-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ERIKA REGINA SOUSA OLIVEIRA EMBARGADO: LUCIA ALVES JUSTINO DOS SANTOS, CLAUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, pois os documentos anexados nos id’s. 185912212, 185912213 e 185912216 demonstram a sua necessidade.
Recebo a emenda apresentada no id. 185910233.
Retifique-se o polo passivo: excluindo LUCIA ALVES JUSTINO DOS SANTOS; incluindo PAULO ISIDORO DE JESUS (CPF *22.***.*62-53) e mantendo CLÁUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA.
Desassociem-se os autos do Processo nº 0713241-02.2022.8.07.0020.
Mantenham-se associados os autos do Processo nº 0714749-80.2022.8.07.0020.
A parte embargante afirma ser proprietária do automóvel JIY8318 DF I/FIAT SIENA EL FLEX, ano 2011/2012, placa JIY8318, chassi 8AP17202LC2234992 desde o ano de 2016.
Alega que o veículo foi comprado mediante financiamento bancário (cópias do contrato e dos canhotos dos boletos, id. 185912195), o qual foi quitado, mas, para obter a documentação do automóvel foi necessária a propositura de ação de obrigação de fazer (documentos referentes ao Processo 5042639-71.2017.8.09.0083 anexados nos id’s. 185910237, 185910239, 185910240 e 185910241).
Acrescenta que foi vencedora na aludida demanda, mas, depois, foi surpreendida com a restrição judicial ordenada por este juízo.
Requer a suspensão da medida constritiva e a expedição do mandado de reintegração de posse.
Recebo os embargos de terceiro para discussão.
Os documentos apresentados pela embargante trazem indícios da aquisição do bem em data anterior à constrição.
Aparentemente, o automóvel JIY8318 DF I/FIAT SIENA EL FLEX, ano 2011/2012, placa JIY8318, outrora pertenceu ao ora embargado CLAUDIO ALBERTO SOARES BARBOSA, como consta do Certificado de Registro do Veículo datado de 16/12/2015 (id. 185912196), no entanto, o bem foi vendido para ora embargante mediante financiamento bancário em 04/01/2016 (id. 185912195).
A constrição foi determinada por este juízo nos autos principais 05/05/2023, nos autos do Processo nº 0714749-80.2022.8.07.0020 (certidão id. 157714973 e anexos.
Considero necessário manter a restrição de transferência, para que não se esvazie a garantia da execução.
Afinal, tal medida não impede o uso do automóvel por seu possuidor.
Nada obstante, necessário suspender os atos expropriatórios, enquanto se discutem os embargos de terceiro, a fim de evitar o dano irreversível que seria resultante da alienação de bens não integrantes do patrimônio do devedor.
Sendo assim, nos termos do art. 678 do CPC, determino a suspensão da penhora do veículo I/FIAT SIENA EL FLEX, ano 2011/2012, placa JIY8318, com o fim de assegurar à embargante o exercício da posse do bem.
Expeça-se mandado de manutenção/reintegração de posse.
Citem-se os embargados nas pessoas de seus procuradores (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não os terem (art. 677, § 3º, CPC), para contestarem em 15 dias (art. 679, CPC). Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 15:18:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/02/2024 21:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/02/2024 22:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:21
Concedida a gratuidade da justiça a ERIKA REGINA SOUSA OLIVEIRA - CPF: *81.***.*20-91 (EMBARGANTE).
-
07/02/2024 07:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:27
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:27
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:18
Declarada incompetência
-
24/11/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2023 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 12:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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