TJDFT - 0703338-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 07:43
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO DE CARVALHO E SILVA RHORMENS em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA LIMA DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:58
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/06/2024 20:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2024 10:37
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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26/04/2024 09:29
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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24/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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03/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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05/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0703338-32.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: VEJA TURISMO LTDA, MARCIA LIMA DOS SANTOS, MARCELO DE CARVALHO E SILVA RHORMENS D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por DISTRITO FEDERAL contra decisão (ID 176722802) da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF que, nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de MARCIA LIMA DOS SANTOS, MARCELO DE CARVALHO E SILVA RHORMENS e VEJA TURISMO LTDA, deferiu o pedido da executada para liberação parcial de penhora realizada sobre ativos financeiros.
Em suas razões (ID 55360149), alega que: 1) a jurisprudência tem flexibilizado a proteção contra penhora de salários e proventos de aposentadoria desde que preserve o sustento do devedor e que não prejudique sua sobrevivência.
Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a decisão e manter o bloqueio de ativos financeiros da conta bancária da executada.
Sem preparo, diante da isenção legal prevista no art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC. É o relatório.
Decido.
O presente agravo de instrumento é cabível, nos termos do art. 1.015 do CPC, e foi interposto tempestivamente.
A petição está acompanhada das peças obrigatórias, com a ressalva do § 5º do art. 1.017, do CPC.
O agravante não requereu efeito suspensivo nem antecipação de tutela recursal.
Conheço do recurso.
Recebo-o apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Aos agravados para contrarrazões.
Intimem-se.
Brasília-DF, 6 de fevereiro de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
06/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:29
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/02/2024 11:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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01/02/2024 21:17
Recebidos os autos
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01/02/2024 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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31/01/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/01/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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