TJDFT - 0744198-12.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:20
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIRIETO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DEBITOS.
NEOENERGIA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
VALOR.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Em que pese a inexistência de critérios objetivos para a fixação dos honorários de perito, seu arbitramento deve ser feito com observância à complexidade da prova técnica, sua natureza, local de sua realização, tempo estimado para sua execução e à necessária observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Observados esses parâmetros, deve-se confirmar o valor fixado pelo juízo a quo. 2.
Agravo de Instrumento não provido. -
06/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:15
Conhecido o recurso de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 16:30
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2023 11:38
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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16/10/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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