TJDFT - 0713153-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 17:34
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO PAES LANDIM TORRES em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713153-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE APARECIDO PAES LANDIM TORRES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, ELOIZA DE OLIVEIRA BRANCO ALVES, ANTONIO VIEIRA FEITOSA, NAILTON ELIAS DE ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de Ação de Conhecimento ajuizada por JOSE APARECIDO PAES LANDIM TORRES em desfavor do REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, ELOIZA DE OLIVEIRA BRANCO ALVES, ANTONIO VIEIRA FEITOSA, NAILTON ELIAS DE ARAUJO.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não cumpriu determinação judicial que lhe foi imposta há mais de 30 dias.
Dessa forma, considerando que a medida requerida pelo Juízo é imprescindível ao deslinde da causa, torna-se imperiosa a extinção do feito.
Ante o exposto, verifico o ABANDONO DA CAUSA e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2023 09:00:22.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/12/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:15
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/10/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO PAES LANDIM TORRES em 06/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de NAILTON ELIAS DE ARAUJO em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:30
Outras decisões
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24/08/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/08/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 18:12
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 18:12
Desentranhado o documento
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16/08/2023 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 18:11
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 18:11
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 14:32
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:14
Indeferido o pedido de JOSE APARECIDO PAES LANDIM TORRES - CPF: *35.***.*15-17 (REQUERENTE)
-
26/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/06/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
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25/05/2023 22:59
Juntada de Certidão
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25/05/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2023 21:38
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/05/2023 17:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/04/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 19:37
Mandado devolvido dependência
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27/03/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:34
Decisão interlocutória - recebido
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21/03/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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16/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:40
Juntada de Certidão
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16/03/2023 09:01
Juntada de Certidão
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15/03/2023 17:53
Recebidos os autos
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15/03/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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13/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:33
Recebidos os autos
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10/03/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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09/03/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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