TJDFT - 0700960-19.2023.8.07.0007
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:30
Determinado o arquivamento
-
06/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700960-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RENATO MORAIS SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, o requerimento formulado ao ID 207311491, tendo em vista que o valor depositado (ID 184400091) já foi levantado, consoante alvará de ID 196226667 e comprovante de ID 196225934.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca da petição protocolada pelo réu ao ID 206895252. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
26/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:18
Outras decisões
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/08/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE RENATO MORAIS SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700960-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RENATO MORAIS SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação contida ao ID 191857227, a fim de se viabilizar a expedição deferida ao ID 191354585.
Em caso de inércia da parte autora, prossiga-se conforme determinado ao ID 191354585, promovendo a remessa dos autos ao Eg.
TJDFT para julgamento da apelação. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
22/04/2024 21:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE RENATO MORAIS SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700960-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RENATO MORAIS SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico que a procuração de ID 147146909 outorga poderes para receber e dar quitação somente ao advogado Rafael Matos Gobira e a conta indicada ao ID 186531028 é de titularidade do escritório de advocacia Botti e Gobira Advogados Associados, que não tem procuração juntada nestes autos.
De ordem, fica a parte autora intimada a informar dados bancários para fins de expedição de alvará de levantamento dos valores depositados nos autos, devendo verificar se consta nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação, em caso de pedido de depósito em conta em nome do advogado ou sociedade de advogados.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700960-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RENATO MORAIS SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença julgou procedente em parte o pedido, afastando apenas a condenaçaõ a pagar valor a título de dano moral.
A parte autora apelou requerendo a reforma da sentença para que se reconheça o dano moral.
O réu depositou voluntariamente o valor dos honorários advocatícios e a parte autora requereu o seu levantamento, mas sem extinção do processo, devendo ser processada a apelação.
Considerando o princípio da vedação da reformatio in pejus, tendo apenas a parte autora apelado, e tendo em vista que o depósito do valor da condenação em honorários sucumbenciais pela parte ré evidencia preclusão lógica da oportunidade de recorrer, entendo que não há, em princípio, qualquer óbice no levantamento do valor incontroverso pela parte autora.
Tendo em vista o teor da petição de ID 189431978 - anuência da parte ré -, expeça-se ofício ao Banco de Brasília - BRB, a fim de que transfira a quantia depositada ao ID 184400091, mais acréscimos legais, se houver, para a conta indicada ao ID 186531028 em benefício da parte autora.
A transferência poderá ser realizada independentemente de preclusão.
Tudo feito, remetam-se os autos ao Eg.
TJDFT para julgamento da apelação. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
28/03/2024 22:51
Recebidos os autos
-
28/03/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 22:51
Outras decisões
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/03/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700960-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RENATO MORAIS SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou petição.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para a parte ré apresentar contrarrazões.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 08:18
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2023 07:59
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 08:00
Recebidos os autos
-
27/11/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/10/2023 09:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:55
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 11:44
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/09/2023 10:59
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2023 10:21
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
15/08/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 13:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 00:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/08/2023 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:52
Outras decisões
-
07/06/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
17/05/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 22:46
Recebidos os autos
-
16/05/2023 22:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 22:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
16/05/2023 14:47
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
15/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2023 05:45
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
21/02/2023 12:30
Recebidos os autos
-
21/02/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:33
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:33
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RENATO MORAIS SILVA - CPF: *61.***.*95-87 (AUTOR).
-
06/02/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/02/2023 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2023 06:03
Recebidos os autos
-
02/02/2023 06:03
Declarada incompetência
-
31/01/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/01/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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