TJDFT - 0704395-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FLAVIA HELENA RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 15:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/01/2025 18:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:03
Outras decisões
-
04/11/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de POLLYANN NERES DO PRADO CASTRO em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:01
Outras decisões
-
17/10/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de POLLYANN NERES DO PRADO CASTRO em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704395-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FLAVIA HELENA RIBEIRO REU: POLLYANN NERES DO PRADO CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência de ID n.º 202850564 no endereço informado na petição de ID n.º 208206478, qual seja, Avenida Flamboyant, nº 24, Águas Claras Norte.
CEP 71.917-000.
Defiro, ainda, que conste do teor do mandado as informações dos números de telefone da ré para que, caso possível, o oficial promova a citação eletrônica, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ou por meio do e-mail, nos termos do Provimento 70/2024 do TJDFT, conforme dados abaixo descritos: Telefones (61) 9297-7819; (61) 9994-6092 e (47) 99629-0841 E-mail: [email protected].
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:54
Outras decisões
-
21/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704395-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FLAVIA HELENA RIBEIRO REU: POLLYANN NERES DO PRADO CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a citação por Oficial de Justiça no endereço indicado na petição de ID Num. 200550850, qual seja, RUA 4B, CHÁCARA 286-CHÁ 286, 21, APT 104, SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, BRASÍLIA/DF, CEP: 72.006-280, Condomíno Porto Bello.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça verificar a viabilidade de ser realizado o ato por meios eletrônicos, seja por aplicativo, por meio dos números (61) 9297-7819 e (47) 99629-0841, bem como por e-mail [email protected].
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:02
Outras decisões
-
18/06/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704395-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FLAVIA HELENA RIBEIRO REU: POLLYANN NERES DO PRADO CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de extinção do feito pela procedência do pedido e condenação da ré em honorários formulado pela autora no ID nº 194427975, visto que a citação da ré é pressuposto processual necessário para eventual prosseguimento do feito.
Assim, intime-se a parte autora para promover a andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando o endereço atualizado da ré para fins de citação, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:57
Outras decisões
-
24/04/2024 04:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de FLAVIA HELENA RIBEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:54
Outras decisões
-
29/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:28
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704395-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FLAVIA HELENA RIBEIRO REU: POLLYANN NERES DO PRADO CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar, mediante juntada de documentos, o débito de IPTU de R$ 386,85, conforme lançado na planilha de débitos de ID n.º 185975026; b) retificar a planilha de cálculos do débito, do qual deverá ser abatido o valor da caução de R$ 1.750,00, utilizado para diminuir os prejuízos da inadimplência locatícia, conforme informado no item 18, da pág. 4, do ID n.º 185975020, tendo em vista a possibilidade de purga da mora.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
Guilherme Barros Dominato Juiz de Direito Substituto -
08/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:58
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2024 06:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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