TJDFT - 0728007-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIANO DE FARIA COELHO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:58
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:58
Outras decisões
-
13/05/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:16
Outras decisões
-
12/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:05
Outras decisões
-
25/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728007-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR AUTOR: LUCIANO DE FARIA COELHO REQUERIDO: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, ALNOISA DE FARIA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A teor do artigo 313, I do CPC, suspendo a presente demanda até o julgamento definitivo do processo 0776153- 76.2024.8.07.0016 onde restará decidida a interdição e nomeado o curador.
Informo que procedi com a inclusão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para atuação na presente lide, intimando-o da presente decisão para sua ciência.
Intime-se o perito para suspender a realização da perícia até o restabelecimento da tramitação processual.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728007-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR AUTOR: LUCIANO DE FARIA COELHO REQUERIDO: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, ALNOISA DE FARIA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do expert de adiantamento dos honorários, uma vez que não há demonstração de gastos para a realização da perícia.
No mais, intimo as partes para tomarem ciência da manifestação de ID 206823283, onde restou informado a data de início dos trabalhos (03/09/2024, às 9:00hs).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:30
Outras decisões
-
07/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728007-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR AUTOR: LUCIANO DE FARIA COELHO REQUERIDO: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, ALNOISA DE FARIA COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou sua proposta de honorários (ID ).
Nos termos da decisão de ID 190822733, ficam as partes intimadas da proposta e, não havendo impugnação, ficam as partes intimadas para depositarem cada qual a sua cota parte dos honorários periciais (25% para cada parte, dois autores e dois réus), em até 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 12:42:29.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
08/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728007-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR AUTOR: LUCIANO DE FARIA COELHO REQUERIDO: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, ALNOISA DE FARIA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ações de exigir contas, é cediço ser despicienda a apresentação de quesitos, uma vez que a perícia se daria em face dos documentos já apresentados.
Contudo, tendo em vista a vasta documentação carreada aos autos e a fim de delimitar o escopo do labor pericial, defiro às partes o prazo de 15 dias para que apresentem seus quesitos bem como retifiquem/ratifiquem seus assistentes técnicos.
Após a apresentação das petições, intime o perito nomeado pela decisão de ID 190822733 para formular sua proposta de honorários, no prazo de 30 (trinta) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:40
Outras decisões
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/04/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728007-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR AUTOR: LUCIANO DE FARIA COELHO REQUERIDO: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, ALNOISA DE FARIA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR e LUCIANO DE FARIA COELHO em face de TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA – ME e ALNOISA DE FARIA COELHO, partes devidamente qualificadas.
Decisão de ID nº 148237480 afastou as preliminares arguidas, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a parte ré a prestar as contas entre os períodos de agosto de 2018 até a data da nomeação do liquidante judicial junto ao processo 0710287-32.2021.8.07.0015, relativas à Atlas Holding Ltda – Em Liquidação (CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-25), devidamente acompanhada de inventário, balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício, documentos comprobatórios, contratos, extratos bancários, cópias de cheques, recibos e tudo mais o que for pertinente, no prazo de 15 dias, na forma do art. 551 do CPC, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar.
A parte requerida juntou inúmeros documentos nos autos e informou ter prestados as constas devidas.
Os autores impugnaram as contas apresentadas (ID nº 188485674 e 190671082). É o breve relatório.
O instituto da prestação de contas consiste em relacionar a documentação que comprove as receitas e as despesas referentes à gerência de bens, valores ou interesses de terceiros, decorrente de relação jurídica contratual ou legal.
A ação de exigir contas é complexa e dúplice, já que seu procedimento é dividido em duas fases: na primeira o juiz decide sobre a existência ou não da obrigação de o réu prestar contas, em caso positivo, haverá uma segunda fase em que o réu prestará as contas e, se for o caso, se reconhecerá a existência de saldo credor ou devedor.
A primeira fase já ocorreu, tendo os requeridos apresentado as contas.
No entanto, a parte autora discorda das contas apresentadas.
Para o deslinde da controvérsia, necessária a realização de perícia contábil sobre as contas prestadas, para apurar a existência de saldo remanescente em favor das partes.
Portanto, nos termos do art. 550, §6º, do CPC, nomeio ALEKSANDRO RENATO DAMELIO, perito contábil, cadastrado no sistema informatizado deste e.
TJDFT, como perito do Juízo.
Uma vez que a perícia foi determinada de ofício, as partes deverão ratear os honorários periciais (art. 95 CPC).
Intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico.
Não há necessidade de apresentação de quesitos eis que laudo deverá apurar se adequada as contas apresentadas pela parte requerida.
Decorrido o prazo, intime o perito nomeado para formular sua proposta de honorários, no prazo de 30 (trinta) dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, intimem-se as partes para depositarem cada qual a sua cota parte dos honorários periciais (25% para cada parte, dois autores e dois réus), em até 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Feito os depósitos, intime-se o d. perito para dar início aos trabalhos, advertindo-o que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Fixo o prazo de 90 (noventa) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo, podendo solicitar dilação deste prazo, caso seja necessário.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:54
Outras decisões
-
20/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728007-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR AUTOR: LUCIANO DE FARIA COELHO REQUERIDO: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, ALNOISA DE FARIA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o que preceituado pelos artigos 9º e 10 do CPC e a quantidade exorbitante de documentos carreados aos autos pelos executados, postergo o saneamento para a próxima etapa.
Concedo, pela derradeira vez, o prazo de 60 dias para que os autores possam se manifestar quanto aos termos da petição de ID 185713304, bem como analisar as contas apresentadas aos Ids 185106593 a 185713313; deverão, ainda, informar se concordam com a prestação de contas ou não, sendo que neste último caso, o feito será devidamente saneado, sendo, para tanto, designado perito para fins de apuração dos supostos haveres.
Informo que não serão reabertos novos prazos para manifestação, antes do saneamento; portanto, deverão os autores se restringir apenas aos documentos apresentados e informar se concordam ou não com a prestação de contas.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 19:45
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:45
Outras decisões
-
05/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:50
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/11/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:13
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:31
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:31
Outras decisões
-
07/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:35
Outras decisões
-
11/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:55
Outras decisões
-
26/05/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 11:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:36
Outras decisões
-
09/05/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:31
Outras decisões
-
08/05/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:59
Outras decisões
-
20/04/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/04/2023 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR em 18/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:16
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 10:18
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:31
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 09:42
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 18:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de LUCIANO DE FARIA COELHO em 03/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:19
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:30
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/02/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2023 13:28
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 13:31
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 11:23
Recebidos os autos
-
17/01/2023 11:23
Outras decisões
-
16/01/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/11/2022 01:00
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 11:25
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:25
Outras decisões
-
23/11/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/11/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ALNOISA DE FARIA COELHO em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 09:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:09
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 16:55
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/08/2022 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2022 11:40
Recebidos os autos
-
09/08/2022 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2022 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/07/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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