TJDFT - 0750754-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 10:21
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NATANAEL PEREIRA FARIAS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2024 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 11:13
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:13
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
23/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:53
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:35
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750754-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: NATANAEL PEREIRA FARIAS REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de produção antecipada de provas, que tramita sob o procedimento comum.
Gratuidade de justiça deferida no ID n. 188658916.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o requerido para contestar e apresentar os documentos solicitados, em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231,I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 11:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:34
Recebida a emenda à inicial
-
27/05/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750754-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: NATANAEL PEREIRA FARIAS REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de produção antecipada de provas (ID n. 188600692).
Apresente prova documental de solicitação do contrato junto a empresa requerida, a teor do que restou determinado na decisão de ID n. 186084917.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/05/2024 10:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750754-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: NATANAEL PEREIRA FARIAS REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido apresentado.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão de ID n. 188658916.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750754-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATANAEL PEREIRA FARIAS REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada (ID n. 188600692).
Trata-se de produção antecipada de provas.
Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Retifiquei a autuação.
Emende-se a inicial para apresentar comprovante de residência em nome da parte autora, conforme já determinado no ID n. 186084917.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
04/03/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2024 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750754-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATANAEL PEREIRA FARIAS REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de revisão de contrato bancário, em que autora alega a cobrança de juros abusivos e pretende a aplicação da taxa média do Bacen.
Tendo em vista a emenda apresentada, observando que a pretensão exige a apresentação do contrato, eis que se trata de revisão de cláusulas contratuais, esclareça a parte autora se pretende a conversão da ação em produção antecipada de provas.
Em caso positivo, apresente nova petição inicial completada, adequando a causa de pedir e pedidos, bem como instrua com prova documental de solicitação do contrato junto a empresa requerida, pois o documento existente nos autos não é suficiente por não tem comprovação de recebimento pela empresa requerida (ID n. 181253252)..
No mesmo prazo, apresente comprovante de residência atualizado, eis que o constante nos autos encontra-se em nome de terceiros estranho a lide.
Em caso negativo, observando que o autor não apresentou documento indispensável para recebimento da inicial, voltem os autos conclusos para indeferimento.
Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 19:45
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 09:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:41
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755242-77.2023.8.07.0016
Henrique Bruzzi Morais Candido
Tania Silva Santos Madureira
Advogado: Jose Custodio Pires Ramos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 15:22
Processo nº 0732041-38.2022.8.07.0001
Instituto de Ensino Superior Social e Te...
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 12:17
Processo nº 0732041-38.2022.8.07.0001
Luciano Martins de Oliveira
Instituto de Ensino Superior Social e Te...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 15:29
Processo nº 0021034-62.2000.8.07.0001
Condominio Rural Chacaras Ouro Vermelho
Ilton Fernandes Oliveira
Advogado: Raul Canal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2019 15:35
Processo nº 0709358-31.2023.8.07.0014
Elias Gervasio Carneiro
Aderico Alves Figueiredo
Advogado: Joao Roberto Ferreira de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2023 17:40