TJDFT - 0735046-34.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:13
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:12
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de CLERIA MARIA MARTINS COSTA DE CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de EVANDRO FERREIRA DE CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 03 de Julho de 2025. Às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, JOSE FIRMO REIS SOUB, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e o douto Procurador de Justiça, Dr. DICKEN WILLIAM LEMES SILVA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0712530-66.2023.8.07.0018 0745359-23.2024.8.07.0000 0711975-49.2023.8.07.0018 0728535-72.2023.8.07.0016 0750184-10.2024.8.07.0000 0751359-39.2024.8.07.0000 0752013-26.2024.8.07.0000 0752148-38.2024.8.07.0000 0752695-78.2024.8.07.0000 0753074-19.2024.8.07.0000 0753115-83.2024.8.07.0000 0753713-37.2024.8.07.0000 0753801-75.2024.8.07.0000 0753834-65.2024.8.07.0000 0753876-17.2024.8.07.0000 0741703-89.2023.8.07.0001 0754221-80.2024.8.07.0000 0754495-44.2024.8.07.0000 0710441-98.2022.8.07.0020 0701411-94.2025.8.07.0000 0701548-76.2025.8.07.0000 0701917-70.2025.8.07.0000 0702441-67.2025.8.07.0000 0703092-02.2025.8.07.0000 0703094-69.2025.8.07.0000 0704639-77.2025.8.07.0000 0739514-80.2019.8.07.0001 0707636-25.2024.8.07.0014 0715786-80.2024.8.07.0018 0715865-95.2024.8.07.0006 0704782-92.2023.8.07.0014 0731542-83.2024.8.07.0001 0706099-37.2023.8.07.0011 0707103-74.2025.8.07.0000 0715571-11.2022.8.07.0007 0700227-44.2023.8.07.0010 0755805-37.2024.8.07.0016 0706480-08.2024.8.07.0012 0729251-13.2024.8.07.0001 0789209-79.2024.8.07.0016 0708172-44.2025.8.07.0000 0703715-04.2023.8.07.0011 0706845-56.2024.8.07.0014 0735672-19.2024.8.07.0001 0714191-79.2020.8.07.0020 0700940-67.2024.8.07.0015 0701493-71.2025.8.07.0018 0702157-90.2024.8.07.0001 0710607-88.2025.8.07.0000 0730199-52.2024.8.07.0001 0711976-20.2025.8.07.0000 0755332-96.2024.8.07.0001 0707360-12.2024.8.07.0008 0717339-65.2024.8.07.0018 0780330-83.2024.8.07.0016 0715377-27.2025.8.07.0000 0700507-72.2024.8.07.0012 0702530-34.2023.8.07.0009 0716851-33.2025.8.07.0000 0717688-88.2025.8.07.0000 0716684-93.2024.8.07.0018 0704953-83.2022.8.07.0014 0718397-26.2025.8.07.0000 0719981-83.2020.8.07.0007 0703528-55.2025.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0735046-34.2023.8.07.0001 0749264-36.2024.8.07.0000 0702038-98.2025.8.07.0000 0735672-19.2024.8.07.0001 0706822-13.2024.8.07.0014 0738204-63.2024.8.07.0001 ADIADOS 0702838-46.2023.8.07.0017 PEDIDOS DE VISTA 0717099-76.2024.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 3 de julho de 2025 às 16h24. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretário de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO Secretário de Sessão -
13/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 18:41
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
07/08/2025 18:51
Conhecido o recurso de CLERIA MARIA MARTINS COSTA DE CARVALHO - CPF: *85.***.*13-04 (AGRAVANTE) e EVANDRO FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*10-25 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/08/2025 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:59
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
23/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 20:41
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/07/2025 17:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestações
-
02/07/2025 10:10
Deliberado em Sessão - Retirado
-
01/07/2025 19:58
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 19:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas
-
01/07/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestações
-
01/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas
-
27/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 16:49
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 16:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/06/2025 16:39
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:55
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/06/2025 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/06/2025 19:38
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
08/05/2025 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
04/04/2025 12:36
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
03/04/2025 21:15
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/03/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:03
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
11/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2025 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
20/02/2025 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
08/02/2025 11:20
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/02/2025 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:06
Não conhecido o recurso de Apelação de EVANDRO FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*10-25 (APELANTE)
-
30/01/2025 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
29/01/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:19
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 19:33
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
14/11/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 12:21
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
25/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
24/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:22
Gratuidade da Justiça não concedida a CLERIA MARIA MARTINS COSTA DE CARVALHO - CPF: *85.***.*13-04 (APELANTE).
-
01/10/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
27/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0735046-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EVANDRO FERREIRA DE CARVALHO, CLERIA MARIA MARTINS COSTA DE CARVALHO APELADO: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS D E C I S Ã O Trata-se Apelação, com pedido de concessão de gratuidade de justiça, interposta por Evandro Ferreira de Carvalho e Cléria Maria Martins Costa de Carvalho em face da r. sentença (ID 63113663) que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer movida por Condomínio Jardins das Acácias, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar os ora Apelantes a promoverem a limpeza, higienização e organização da área externa de lote denominado casa H19, situada na Rua “H”, da Quadra QC14, Avenida Mangueiral, inserido no Condomínio Jardins das Acácias.
No despacho de ID 63342267, oportunizou-se aos Apelantes a juntada aos autos da documentação comprobatória da hipossuficiência, tais como extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que movimentam e outros que entendessem pertinentes, de modo a demonstrar que preenchem os requisitos para concessão da gratuidade de justiça.
Os Apelantes peticionaram (ID 63769133) para informar a impossibilidade de apresentação dos documentos solicitados em razão da internação do primeiro Apelante (Evandro) em UTI, para tratamento de cistite e da inabilidade técnica da segunda Apelante para manejar arquivos digitais.
Requereram a utilização do sistema de pesquisa SISBAJUD para aferir a movimentação econômica das partes. É breve relato.
Decido.
A despeito dos argumentos deduzidos, inviável o deferimento da medida pleiteada.
Os postulantes da gratuidade de justiça têm o ônus de apresentar os extratos bancários das próprias contas, bem como os documentos que comprovem a alegada situação de hipossuficiência, não cabendo ao Poder Judiciário suprir a inércia das partes.
Ressalte-se que, ainda que estivessem impossibilitados de providenciar os extratos bancários, os referidos documentos não são os únicos meios de prova da hipossuficiência, podendo ser apresentados declarações de imposto de renda, faturas de cartão de crédito, carteira de trabalho e histórico do INSS entre outros.
Diante disso, indefiro o pedido de pesquisa SISBAJUD.
Entretanto, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência alegada, sob consequência de indeferimento do pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
18/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:06
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
09/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735046-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EVANDRO FERREIRA DE CARVALHO, CLERIA MARIA MARTINS COSTA DE CARVALHO APELADO: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS D E S P A C H O Nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/15, aos Apelantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntarem documentos complementares aos apresentados nos autos, tais como comprovante de renda atualizado, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que movimentam e outros que entendam pertinentes, de modo a demonstrar que preenchem os requisitos para concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
27/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
23/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
21/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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