TJDFT - 0741318-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 20:46
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:53
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LORRANY TEREZINHA OLIVEIRA DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:10
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:45
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:50
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:40
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741318-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORRANY TEREZINHA OLIVEIRA DE SOUZA REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTERMEDIUM SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da audiência, id. 186060593, em que as partes requeridas presentes não aderiram ao plano de pagamento apresentado, informando que as razões para não adesão serão apresentadas nos autos oportunamente.
Conforme noticiado, o acordo não se mostrou viável. É o relatório.
Fundamentação Assim dispõe o CDC: Art. 104-B.
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021). § 1º Serão considerados no processo por superendividamento, se for o caso, os documentos e as informações prestadas em audiência. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021). § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021). § 3º O juiz poderá nomear administrador, desde que isso não onere as partes, o qual, no prazo de até 30 (trinta) dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) § 4º O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) O autor manifestou em sua exordial, id. 174188577, pg. 18, que: "Para a hipótese de acordo parcial ou não existência de acordo, desde logo requer seja ordenado o prosseguimento do feito, com a sua conversão em processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas”.
Conforme noticiado, o acordo não se mostrou viável.
Assim, o feito seguiu o procedimento previsto no art. 104-B, CDC.
As partes requeridas apresentaram razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar, ids. 185690195 e 185725135 e 185768285 e 188733963.
A parte exequente apresentou replica às contestações Anote-se os autos conclusos para Sentença. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
04/04/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:19
Outras decisões
-
26/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/03/2024 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741318-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORRANY TEREZINHA OLIVEIRA DE SOUZA REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTERMEDIUM SA DESPACHO Diga a Parte Autora, em réplica sobre a contestação de ID 188733963, nos termos do art. 350 e art. 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/03/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Diga a Parte Autora, em réplica, nos termos do art. 350 e art. 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
08/02/2024 09:42
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
07/02/2024 15:42
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2024 02:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de LORRANY TEREZINHA OLIVEIRA DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de LORRANY TEREZINHA OLIVEIRA DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2023 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2023 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a LORRANY TEREZINHA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *59.***.*87-77 (AUTOR).
-
05/10/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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