TJDFT - 0704584-60.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 17:19
Baixa Definitiva
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26/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:17
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:38
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DESNECESSIDADE.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA DIGITAL.
ZAPSIGN.
CERTIFICAÇÃO PRIVADA.
VALIDADE.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil. 2.
A Lei 14.063/2020 prevê a validade das assinaturas eletrônicas, com certificados emitidos pela ICP-Brasil ou certificadora privada, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. 3.
Comprovado que a procuração anexada aos autos foi certificada eletronicamente e preenche os requisitos legais necessários, inviável o indeferimento da petição inicial pela ausência de regularização processual. 4.
Deu-se provimento ao apelo da autora para cassar a r. sentença e determinar o regular processamento do feito. -
23/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:49
Conhecido o recurso de KARINE BERALDO DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*53-65 (APELANTE) e provido
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19/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 23:30
Recebidos os autos
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07/05/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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07/05/2024 11:31
Recebidos os autos
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07/05/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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03/05/2024 10:09
Recebidos os autos
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03/05/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/05/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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