TJDFT - 0723310-92.2018.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:10
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:10
Indeferido o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
15/09/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/09/2025 17:36
Processo Desarquivado
-
15/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 18:32
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES - ME em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 16:54
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:54
Deferido em parte o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
05/09/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:30
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:00
Deferido o pedido de GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES - CPF: *55.***.*91-53 (EXECUTADO).
-
26/08/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723310-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA, GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES - ME, GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao bloqueio do SISBAJUD apresentada pela parte executada no ID 246971215. 2.
Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
20/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES - ME em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES - ME em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:26
Outras decisões
-
07/08/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:15
Outras decisões
-
29/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
25/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723310-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA, GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES - ME, GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A exequente juntou aos autos petição e cálculo atualizado do débito exequendo aos IDs 240207251 e 240207256, com cláusula de sigilo, sem que haja sequer pedido ou justificativa para a imposição desse regime de visualização de documentos. 2.
Os atos processuais são públicos (art. 189, do CPC) e as hipóteses de segredo de Justiça, portanto, são de absoluta exceção, razão pela qual os incisos do art. 189 do CPC devem ser interpretados restritivamente. 3.
No caso vertente, não há qualquer justificativa capaz de fundamentar a juntada de petições e documentos em regime de sigilo, pois o feito trata apenas e tão somente de direitos disponíveis, sem qualquer repercussão ao direito de intimidade ou a outros direitos e garantias fundamentais. 4.
Com tais argumentos, indefiro o sigilo petição e documentos de IDs 240207251 e 240207256.
Promova-se a retirada da anotação. 5.
Advirto que o princípio da duração razoável do processo é vetor de conduta para todos os atores processuais.
Assim, observe a parte autora que, no presente feito há reiterada inserção desnecessária de sigilo de acesso nas petições/anexos, o que, consequentemente, resulta em determinação de retirada das marcações de sigilo por este Juízo, conduta que depõe contra o mencionado princípio e poderá configurar litigância de má-fé (art. 80, IV, do CPC). 6.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Esclareço que não foi possível protocolar pedido de bloqueio de valores no SISBAJUD para a parte executada GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES - ME, haja vista a ausência de relacionamento bancário conforme anexo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
23/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/06/2025 14:09
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:08
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:31
Indeferido o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
12/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/06/2025 15:05
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:56
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:19
Indeferido o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
09/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
08/06/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:36
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 20/05/2025
-
22/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723310-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA, GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES - ME, GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Retorne o feito ao arquivo provisório. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
20/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 00:00
Intimação
1.
Expeça-se alvará eletrônico, na forma abaixo indicada. 2352264412.
Comunicada a renúncia do patrono da executada ao ID 235162626, procedo à exclusão do causídico peticionante, uma vez que o substabelecimento sem reservas, de ID 123321199, confere poderes a outro advogado, o que dispensa a comunicação ao outorgante, conforme Art. 112, §2º, do CPC.3.
O artigo 772, III, do CPC dispõe que o juiz pode, em qualquer momento do processo determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável.4.
Esse dispositivo, interpretado em conjunto com o artigo 139, IV, do mesmo Diploma Legal, autoriza o Juízo a requerer informações de terceiros não somente em relação ao objeto da execução, mas também relacionadas aos meios para a sua satisfação, como, por exemplo, a localização do executado, de seus rendimentos penhoráveis e de bens suscetíveis de expropriação.5.
Nesse contexto, o Colendo Superior Tribunal de Justiça entende cabível a utilização da ferramenta PREVJUD, para fins de angariar informações a respeito de eventual remuneração da parte executada, sem prejuízo da ulterior análise acerca da sua impenhorabilidade (REsp n. 2.040.568/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023.)6.
Do exposto, e considerando o esgotamento das pesquisas de bens pretéritas, defiro o pedido de pesquisa via PREVJUD, a qual ficará restrita ao “dossiê previdenciário” da parte executada, único pertinente aos fins ora pretendidos.7.
A pesquisa resultou em êxito, conforme documentos em anexo, aos quais imponho o sigilo devido.
Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo e, após, a concessão do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. -
09/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:28
Deferido o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
06/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:39
Deferido em parte o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2025 13:32
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES - ME em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723310-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA, GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES - ME, GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES CERTIDÃO Certifico que a parte EXEQUENTE apresentou embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADO para, querendo, se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:15:09.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
15/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/03/2024 16:15
Indeferido o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
08/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723310-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA, GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES - ME, GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para os EXEQUENTES: DF PLAZA LTDA, GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sem manifestação nos autos, apesar de intimados.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação de ID 187331420 aos exequentes, para que se manifestem acerca dos resultados encontrados no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2024 11:14:21.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
03/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723310-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA, GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES - ME, GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER. 2.
O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso ao(a) advogado(a) da parte exequente. 3.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 4.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme “link do portal da transparência abaixo reproduzido” / “relação de processos judiciais abaixo reproduzida” / “vínculos societários em anexo”. link portal da transparência: https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=08.***.***/0001-73 https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=*55.***.*91-53 RELAÇÃO PROCESSOS JUDICIAIS PESSOA JURÍDICA/PESSOA FÍSICA Número Tribunal Classe Últ. movimento Data/hora últ. movimento Partes 0712131-41.2017.8.07.0020 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Arquivado Definitivamente 07/10/2022 18:52:57 0723310-92.2018.8.07.0001 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recebidos os autos 07/02/2024 19:14:04 Número Tribunal Classe Últ. movimento Data/hora últ. movimento Partes 0728233-96.2020.8.07.0000 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Arquivado Definitivamente 18/08/2021 15:42:55 0728233-96.2020.8.07.0000 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Arquivado Definitivamente 18/08/2021 15:42:55 0728233-96.2020.8.07.0000 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Arquivado Definitivamente 18/08/2021 15:42:55 0728233-96.2020.8.07.0000 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Arquivado Definitivamente 18/08/2021 15:42:55 0728233-96.2020.8.07.0000 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Arquivado Definitivamente 18/08/2021 15:42:55 0704237-30.2024.8.07.0000 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Conclusos #{tipo_de_conclusao} 06/02/2024 18:02:54 0723310-92.2018.8.07.0001 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recebidos os autos 07/02/2024 19:14:04 0704237-30.2024.8.07.0000 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Conclusos #{tipo_de_conclusao} 06/02/2024 18:02:54 5.
Foram solicitadas à Receita Federal informações acerca da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) em nome dos executados. 6.
A pesquisa, no entanto, restou-se infrutífera ante a ausência de declarações, conforme comprovante em anexo.
Pesquisa BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
21/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:21
Deferido o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723310-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA, GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES - ME, GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Encaminhe cópia da decisão com força de ofício, de id num. 181187517, ao empregador da executada. 2.
Diga o credor em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão do feito, na forma do artigo 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
08/02/2024 19:56
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:56
Outras decisões
-
08/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:14
Outras decisões
-
07/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES - ME em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:12
Deferido em parte o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
06/12/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de LOGIKS CONSULTORIA E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:05
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:09
Deferido o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:55
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 20:49
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:49
Outras decisões
-
17/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:27
Outras decisões
-
14/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:36
Outras decisões
-
09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 14:44
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
01/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:23
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:54
Indeferido o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:13
Deferido em parte o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:13
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:13
Outras decisões
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
11/05/2023 16:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:01
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:01
Outras decisões
-
04/04/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:45
Deferido o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE) e GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
27/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/12/2022 17:07
Recebidos os autos
-
23/12/2022 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/12/2022 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/05/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
26/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
26/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 16:29
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/04/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2022 18:12
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/02/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
01/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 17:34
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/01/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES - ME em 25/01/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 17:42
Expedição de Ofício.
-
23/12/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:24
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 15:25
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/12/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 17:16
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES - ME em 18/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES - ME em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 16:23
Recebidos os autos
-
20/10/2021 16:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/10/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 14:50
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/09/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 18:45
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/09/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 10:37
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 14:45
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/08/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:47
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/08/2021 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 14:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/11/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES - ME em 01/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES - ME em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 14:20
Recebidos os autos
-
10/08/2020 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/08/2020 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:53
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 17:33
Recebidos os autos
-
04/08/2020 17:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/08/2020 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/08/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 14:49
Recebidos os autos
-
24/07/2020 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/07/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:07
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 15:34
Recebidos os autos
-
10/02/2020 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/02/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 01:29
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 13:49
Recebidos os autos
-
29/01/2020 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/01/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 04:46
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 17:40
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 14:22
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 16:28
Recebidos os autos
-
13/12/2019 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/12/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 17:40
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
04/12/2019 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 18:25
Expedição de Alvará.
-
02/12/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2019 05:55
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 05:55
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 06:14
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
22/03/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 19:19
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 19:19
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 15:01
Recebidos os autos
-
20/03/2019 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2019 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/03/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 05:24
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 13:45
Recebidos os autos
-
11/03/2019 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2019 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2019 06:09
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 08/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 06:09
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/03/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 03:02
Publicado Certidão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 06:30
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
07/02/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 10:44
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 10:44
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 05/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 16:43
Recebidos os autos
-
05/02/2019 16:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/02/2019 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2018 06:14
Publicado Decisão em 14/12/2018.
-
14/12/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 14:45
Recebidos os autos
-
12/12/2018 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2018 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/12/2018 23:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 23:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 08:24
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 08:24
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2018 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 04:28
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2018 02:32
Publicado Despacho em 14/11/2018.
-
15/11/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2018 15:02
Recebidos os autos
-
14/11/2018 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/11/2018 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/11/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 17:18
Recebidos os autos
-
09/11/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/11/2018 06:25
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2018 16:35
Recebidos os autos
-
06/11/2018 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2018 04:55
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 04:55
Decorrido prazo de GOULART E COLEPICOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 31/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/10/2018 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 15:01
Publicado Certidão em 24/10/2018.
-
23/10/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2018 19:21
Expedição de Certidão.
-
21/10/2018 19:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2018 03:51
Decorrido prazo de GEORGIA ROGERIA NUNES FONTES ARMONDES - ME em 19/10/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 07:25
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
05/09/2018 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 16:27
Recebidos os autos
-
03/09/2018 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2018 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/08/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 04:20
Publicado Decisão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 14:52
Recebidos os autos
-
10/08/2018 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/08/2018 18:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2018 18:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 16:59
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2018 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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