TJDFT - 0729622-05.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:52
Processo Desarquivado
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06/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 22:10
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:44
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/02/2024 18:39
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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15/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
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08/02/2024 19:34
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 16:18
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729622-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA PEREIRA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A., VIA S.A.
DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que o primeiro requerido BANCO BRADESCARD S.A. depositou espontaneamente quantia para pagamento do débito remanescente a que foi condenado a pagar por força da sentença de ID 179924127, no valor de R$ 3.529,37 (três mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos), conforme comprovante de depósito judicial de ID 185558167.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante ao ID 184247494.
Sem prejuízo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 179924127 e intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se faz oposição aos valores depositados, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
Não havendo oposição da parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15. -
05/02/2024 19:43
Juntada de Certidão
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05/02/2024 18:50
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:50
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (REQUERIDO)
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05/02/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/02/2024 13:29
Recebidos os autos
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02/02/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 19:03
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
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22/01/2024 19:40
Recebidos os autos
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22/01/2024 19:40
em cooperação judiciária
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22/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
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19/01/2024 19:48
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:48
em cooperação judiciária
-
19/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
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06/12/2023 07:49
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
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05/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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30/11/2023 17:48
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PEREIRA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/11/2023 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:36
Recebidos os autos
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08/11/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/10/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:48
Juntada de Petição de intimação
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22/09/2023 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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