TJDFT - 0754110-53.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MAYKO DI GOMES SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:14
Outras decisões
-
14/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:39
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:39
Deferido em parte o pedido de MAYKO DI GOMES SANTOS - CPF: *15.***.*44-91 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:20
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO AGILDO CAVALCANTE JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO AGILDO CAVALCANTE JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MAYKO DI GOMES SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:23
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MAYKO DI GOMES SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754110-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAYKO DI GOMES SANTOS EXECUTADO: ANTONIO AGILDO CAVALCANTE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a intimação determinada no ID 200687474, desta feita com a advertência de que a ausência de manifestação implicará na extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:07
Outras decisões
-
05/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/07/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de MAYKO DI GOMES SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:18
Outras decisões
-
11/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO AGILDO CAVALCANTE JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
18/03/2024 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 22:37
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MAYKO DI GOMES SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754110-53.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAYKO DI GOMES SANTOS EXECUTADO: ANTONIO AGILDO CAVALCANTE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2024 22:51
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:51
Outras decisões
-
23/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754110-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAYKO DI GOMES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no item “a” da petição de ID 184920731.
Consulte-se o SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias, para penhora de ativos financeiros do devedor.
Valor do débito R$3.714,49.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 00:00
Deferido o pedido de MAYKO DI GOMES SANTOS - CPF: *15.***.*44-91 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 13:24
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 13:24
Transitado em Julgado em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de MAYKO DI GOMES SANTOS em 28/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 20:21
Recebidos os autos
-
08/06/2022 20:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/06/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/06/2022 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MAYKO DI GOMES SANTOS em 31/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:56
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:56
Outras decisões
-
04/05/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/05/2022 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 12:20
Recebidos os autos
-
26/04/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/04/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 06:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2022 06:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:04
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:04
Outras decisões
-
11/03/2022 13:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/02/2022 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 19:14
Recebidos os autos
-
15/02/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/02/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de ANTONIO AGILDO CAVALCANTE JUNIOR em 08/02/2022 23:59:59.
-
19/12/2021 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 22:39
Recebidos os autos
-
20/10/2021 22:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/10/2021 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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