TJDFT - 0747954-26.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:47
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:47
Outras decisões
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23/07/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 22:46
Recebidos os autos
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10/07/2025 22:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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08/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/07/2025 16:41
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA DEL CASTILO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DEL CASTILO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de IRENE GOMES DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 01/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 22:37
Recebidos os autos
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04/06/2025 22:37
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DEL CASTILO em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 03:30
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 15:27
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0747954-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE GOMES DE OLIVEIRA, BEATRIZ OLIVEIRA DEL CASTILO, BRUNA OLIVEIRA DEL CASTILO REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DECISÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial, veiculada na petição juntada no ID: 187281996, cuja cópia servirá de contrafé.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR, se for necessário.
GUARÁ, DF, 20 de março de 2024 16:33:11.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/03/2024 10:05
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:05
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2024 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ OLIVEIRA DEL CASTILO - CPF: *35.***.*22-50 (AUTOR), BRUNA OLIVEIRA DEL CASTILO - CPF: *35.***.*27-19 (AUTOR) e IRENE GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*56-34 (AUTOR).
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21/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/02/2024 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0747954-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE GOMES DE OLIVEIRA, BEATRIZ OLIVEIRA DEL CASTILO, BRUNA OLIVEIRA DEL CASTILO REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 11 de dezembro de 2023 16:04:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/11/2023 15:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/11/2023 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2023 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:20
Outras decisões
-
23/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
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22/11/2023 16:28
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/11/2023 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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22/11/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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