TJDFT - 0709057-84.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/06/2025 11:36
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/06/2025 11:35
Desapensado do processo #Oculto#
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26/06/2025 11:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 15:15, Vara Cível do Guará.
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26/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RUBENS DE BRITO FEITOSA em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:15, Vara Cível do Guará.
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13/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:31
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2024 08:31
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709057-84.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS DE BRITO FEITOSA REU: LUCIANO MACHADO ARAGAO DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Entretanto, considerando o comparecimento espontâneo da parte ré (ID: 192421793), dê-se vista dos autos à r.
Defensoria Pública para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de abril de 2024 21:14:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:37
Concedida a gratuidade da justiça a RUBENS DE BRITO FEITOSA - CPF: *45.***.*24-61 (AUTOR).
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08/04/2024 15:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709057-84.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS DE BRITO FEITOSA REU: LUCIANO MACHADO ARAGAO EMENDA Ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, à vista do resultado da pesquisa transcrito abaixo, intime-se a parte autora para juntar cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 20 de março de 2024 18:24:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/03/2024 10:04
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709057-84.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS DE BRITO FEITOSA REU: LUCIANO MACHADO ARAGAO EMENDA Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 12 de janeiro de 2024 19:20:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/12/2023 16:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/12/2023 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2023 17:21
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/10/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:26
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:26
Suscitado Conflito de Competência
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09/10/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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09/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 19:39
Recebidos os autos
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04/10/2023 19:39
Declarada incompetência
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29/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/09/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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