TJDFT - 0742220-97.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:46
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JEFFERSON DE CASTRO em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO.
REQUISITOS.
GARANTIA DO JUÍZO.
FLEXIBILIZAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. 1.
Dispõe o art. 919, §1º, do CPC que o juiz poderá, a requerimento do Embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. 2.
O E.
STJ vem flexibilizando a necessária garantia para a concessão de efeito suspensivo aos Embargos à Execução, assinalando que é necessária, além da presença de requerimento do Embargante, da relevância da argumentação e do risco de dano grave ou de difícil ou incerta reparação, a especificidade da fundamentação que justifique a flexibilização da regra. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
06/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:18
Conhecido o recurso de JEFFERSON DE CASTRO - CPF: *16.***.*33-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 18:42
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JEFFERSON DE CASTRO em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:30
Recebidos os autos
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09/10/2023 17:30
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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03/10/2023 12:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/10/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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