TJDFT - 0705579-68.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
15/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 18:17
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
15/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705579-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: NRA CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AMYR NASSER YACOUB DAQOUR SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes identificadas em epígrafe, durante cuja tramitação as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 185999589.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:20:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:02
Homologada a Transação
-
07/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 14:53
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:16
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:15
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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