TJDFT - 0702027-43.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de RENATO MENDES DA SILVA JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:32
Outras decisões
-
22/01/2025 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/01/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 12:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:20
Indeferido o pedido de RENATO MENDES DA SILVA JUNIOR - CPF: *50.***.*64-76 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/12/2024 09:05
Processo Desarquivado
-
30/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 11:07
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RENATO MENDES DA SILVA JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/10/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RENATO MENDES DA SILVA JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 20:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:24
Outras decisões
-
05/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:49
Outras decisões
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RENATO MENDES DA SILVA JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/08/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
26/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 21:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:34
Outras decisões
-
28/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:01
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 06:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:41
Decorrido prazo de RENATO MENDES DA SILVA JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/04/2024 19:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 22:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 22:09
Outras decisões
-
21/02/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702027-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO MENDES DA SILVA JUNIOR REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 2 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/02/2024 23:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:07
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/01/2024 09:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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