TJDFT - 0705423-17.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 13/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:26
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 25/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705423-17.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANDI PIRES PEREIRA REU: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação nº 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas da data da perícia designada pelo Perito em ID 188253139 (data: 14 de março de 2024, às 15 horas, nas dependências da empresa Plavolks Retífica de Motores, Localizada no seguinte endereço: QI 02, Lote 360, Setor de Indústrias, Gama-DF - CEP: 72 445-020, Telefones p/ contato com o Perito Danilo Ferrari Alberto: (61) 3384 7373 e (61) 98128-2046 - E-mail: [email protected].
Aguarde-se pelo resultado da perícia pelo prazo determinado.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
11/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705423-17.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANDI PIRES PEREIRA REU: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO No bojo dos presentes autos foi determinada a produção de prova pericial, às expensas da parte ré (ID: 155184114).
O Perito Judicial apresentou sua proposta de honorários (ID: 159819064), na monta de R$ 6.900,00, insurgindo-se a ré contra o valor apresentado pelo profissional (ID: 159888439).
Resposta à impugnação (ID: 176593459), com revisão da proposta originária, desta feita, para o importe de R$ 6.500,00, ensejando nova impugnação (ID: 178049901). É o relatório bastante sucinto.
Decido.
Em primeiro lugar, verifico que a impugnante não declinou qualquer prova de ausência de proporcionalidade e razoabilidade na proposta reformulada pelo Perito Judicial.
Em segundo lugar, não se pode desvalorizar os honorários periciais somente para atender aos interesses econômicos da parte que com eles arcará.
Nesse sentido - não a fim de justificar a proposta aviada pelo Perito Judicial, mas para trazer elementos que permitam a análise da questão sob a perspectiva do auxiliar do Juízo -, permito-me à transcrição parcial de artigo publicado em revista médica especializada: “Os honorários periciais, na maioria das vezes, são arbitrados com valores muito aquém do trabalho empreendido e, em boa parte dos casos, o seu recebimento vai para o esquecimento, em função do tempo e da insignificância do valor.
Portanto, não têm sido levados em consideração para o seu arbitramento a natureza do trabalho pericial, a qualidade dos laudos, a complexidade para as respostas dos quesitos suplementares” SANTOS, Ilam Cardoso dos.
Perícia em otorrinolaringologia.
In: RODRIGUES FILHO, Salomão et al. (Coord.).
Brasília: Conselho Federal de Medicina: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, 2012.
ISBN: 978-85-64227-00-2. (p. 383-404).
Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/periciamedica.pdf.
Acesso em: 04 mai. 2017.
Assim, não vislumbro excesso, desproporção ou irrazoabilidade que autorizassem a revisão (minoração) dos honorários periciais ou,
por outro lado, a exoneração do profissional.
Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PROVA PERICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ARBITRAMENTO.
IMPUGNAÇÃO.
DESPROPORCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Conquanto inexistam critérios objetivos para a mensuração da remuneração do perito, cabe ao juiz arbitrá-la à luz do princípio da razoabilidade e em atenção às particularidades do caso concreto.
II.
Mantém-se o arbitramento da remuneração do perito quando a parte interessada não demonstra a sua desconformidade com as especificidades da demanda.
III.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.874121, 20150020073759AGI, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 20/05/2015, Publicado no DJE: 24/06/2015.
Pág.: 143) Em síntese, os argumentos apresentados pela impugnante não se sustentam, principalmente após os esclarecimentos prestados, sobretudo se posto diante do trabalho a ser desempenhado.
Ante todo o exposto, indefiro a impugnação apresentada bem como homologo o valor dos honorários periciais em R$ 6.500,00.
Assino o prazo de quinze (15) dias à parte ré para que demonstre, mediante prova documental inequívoca, o depósito judicial relativamente ao valor que lhe restou incumbido, sob pena de declaração de desistência tácita quanto à prova pericial.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:18:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 23:51
Recebidos os autos
-
07/02/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 23:51
Indeferido o pedido de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (REU)
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:26
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/10/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 11:26
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2022 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/09/2022 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
30/09/2022 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 00:15
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2022 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 22:49
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 00:44
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
02/07/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/06/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701404-65.2022.8.07.0014
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Aguimar Silva Siqueira
Advogado: Carla Moreira Dias Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2022 18:45
Processo nº 0706852-19.2022.8.07.0014
Ricardo Bispo Magalhaes
Jcgontijo Guara Ii Empreendimentos Imobi...
Advogado: Joao Paulo de Carvalho Bimbato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2022 18:05
Processo nº 0706852-19.2022.8.07.0014
Jcgontijo Guara Ii Empreendimentos Imobi...
Ricardo Bispo Magalhaes
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 15:29
Processo nº 0772895-92.2023.8.07.0016
Andre Luis dos Reis
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Claudio Barbosa de Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 10:08
Processo nº 0772895-92.2023.8.07.0016
Andre Luis dos Reis
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Claudio Barbosa de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 21:24