TJDFT - 0701404-65.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de AGUIMAR SILVA SIQUEIRA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:07
Outras decisões
-
27/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CALLACA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:43
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 21:17
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 21:17
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de AGUIMAR SILVA SIQUEIRA em 01/04/2024 23:59.
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08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CALLACA em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701404-65.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CALLACA REPRESENTANTE LEGAL: WALQUIRIA TORRES MALHEIROS REU: AGUIMAR SILVA SIQUEIRA DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 144690529; ID: 146194799).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 7 de fevereiro de 2024 19:43:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 23:52
Recebidos os autos
-
07/02/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 23:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 21:52
Recebidos os autos
-
23/01/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/01/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:57
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 21:11
Recebidos os autos
-
14/09/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 16:06
Recebidos os autos
-
03/09/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:38
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2022 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2022 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
04/07/2022 14:12
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2022 00:07
Recebidos os autos
-
03/07/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2022 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 08:32
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 08:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 08:28
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 14:20
Recebidos os autos
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01/04/2022 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/03/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 13:57
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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