TJDFT - 0706783-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 16:11
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de JEFFERSON NININBERG SANTOS DE LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de JHENIFER DO NASCIMENTO ARAUJO LIMA em 27/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706783-10.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON NININBERG SANTOS DE LIMA, JHENIFER DO NASCIMENTO ARAUJO LIMA REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JEFFERSON NININBERG SANTOS DE LIMA e outros em face de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 184804635, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 29 de janeiro de 2024, às 13:14:58.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/01/2024 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 15:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 08:54
Recebidos os autos
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30/01/2024 08:54
Extinto o processo por desistência
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29/01/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/01/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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