TJDFT - 0759328-28.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
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12/03/2024 06:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 06:18
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
06/03/2024 13:42
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:42
Outras decisões
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05/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/03/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
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28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA ALMEIDA DE MATOS em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 10:32
Expedição de Carta.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759328-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUE EVANGELISTA GAMA EXECUTADO: ALINE DA SILVA ALMEIDA DE MATOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Intimada a parte credora a manifestar-se nos autos, não foi possível sua intimação no endereço constante na inicial, conforme declinado nos autos, consta a informação de que não reside mais no local.
Consoante disposição contida no artigo 19, § 2º da Lei 9.0099/95 compete às partes fornecer os seus endereços, bem como comunicar ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado.
Na dicção do art. 51, "caput", do mesmo diploma legal, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pelo autor, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual.
Isso posto, extingo o processo, SEM resolução do mérito, com espeque no art. 51, "caput" - norma de remissão - c/c art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se Após, arquive-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSUE EVANGELISTA GAMA em 29/01/2024 23:59.
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04/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 14:25
Expedição de Carta.
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12/12/2023 13:41
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:41
Outras decisões
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11/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/12/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA ALMEIDA DE MATOS em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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29/10/2023 12:20
Recebidos os autos
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29/10/2023 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/10/2023 11:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:10
Deferido o pedido de JOSUE EVANGELISTA GAMA - CPF: *63.***.*91-49 (REQUERENTE).
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16/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/10/2023 06:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2023 06:24
Juntada de Certidão
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12/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
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11/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2023 13:50
Recebidos os autos
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10/05/2023 13:50
Homologada a Transação
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09/05/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/05/2023 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 16:36
Juntada de intimação
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02/03/2023 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/03/2023 15:05
Recebidos os autos
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02/03/2023 15:05
Deferido o pedido de JOSUE EVANGELISTA GAMA - CPF: *63.***.*91-49 (REQUERENTE).
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01/03/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/03/2023 17:47
Juntada de Certidão
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24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de JOSUE EVANGELISTA GAMA em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 09:38
Juntada de Certidão
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13/02/2023 09:36
Juntada de intimação
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10/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
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10/02/2023 12:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/12/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2022 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/11/2022 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2022 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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