TJDFT - 0701087-87.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 10:20
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0701087-87.2024.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: REQUERENTE: JULIA SALES DE LIMA Parte Ré: REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE SENTENÇA Trata-se de ação movida por JULIA SALES DE LIMA em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 189636821.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Indefiro a gratuidade de justiça pleiteada, ante a ausência de comprovação da hipossuficiência.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
12/03/2024 18:28
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:28
Indeferida a petição inicial
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12/03/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de JULIA SALES DE LIMA em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701087-87.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA SALES DE LIMA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para adequar o pedido principal, uma vez que o parto já foi realizado (de forma particular), inexistindo interesse de agir no tocante à autorização do procedimento.
No caso, deve a autora juntar os custos do procedimento e buscar o ressarcimento pela ré.
Na ocasião deverá juntar cartão de pré-natal.
Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
07/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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