TJDFT - 0756782-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 16:28
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de DAVI DE AZEVEDO SODRE SILVA em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 07:53
Recebidos os autos
-
11/04/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 23:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/04/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de DAVI DE AZEVEDO SODRE SILVA em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:24
Deferido o pedido de DAVI DE AZEVEDO SODRE SILVA - CPF: *02.***.*32-93 (REQUERENTE).
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07/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 14:30
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de DAVI DE AZEVEDO SODRE SILVA em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 23/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré ao pagamento de R$ 80,00 (oitenta reais) a título de danos materiais, corrigida pelo INPC a partir do desembolso (24/8/2023) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Réus parceiros eletrônicos: As intimações feitas na forma do Art. 5º, § 6º, da Lei n.º 11.419/2006, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Portanto, serão considerados intimados pessoalmente a partir da data da ciência desta sentença registrada no sistema PJe. 1.
Transcorrido o prazo recursal da sentença (10 dias contados da publicação), fica, desde já, intimada a parte credora a requerer o cumprimento da sentença e fornecer/ratificar sua conta corrente para o recebimento do valor da condenação, no prazo de 5 dias.
Os autos serão enviados para contadoria para atualização do débito apenas se não houver procurador cadastrado nos autos e mediante requerimento da parte. 2.
Feito o requerimento pela parte credora, o processo deverá vir concluso para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. 3.
O cumprimento para obrigação de fazer, acaso fixada, conta-se a partir da intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ. 4.
Transcorridos 15 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
O prazo nos Juizados é contado em dias úteis, nos moldes do art. 219 do CPC e do Enunciado n.º 4 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:57
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/12/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 21:01
Recebidos os autos
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15/12/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/12/2023 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 04:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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