TJDFT - 0724900-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de VALDITE GOMES DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MEL BELEZA E BEM ESTAR EIRELI - ME em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 21:03
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:31
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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23/06/2025 16:40
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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06/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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31/03/2025 19:34
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:34
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de VALDITE GOMES DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de MEL BELEZA E BEM ESTAR EIRELI - ME em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 08:54
Recebidos os autos
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21/10/2024 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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25/06/2024 08:37
Recebidos os autos
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25/06/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/05/2024 12:38
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724900-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEL BELEZA E BEM ESTAR EIRELI - ME, VALDITE GOMES DE OLIVEIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 16 de abril de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça a parte autora VALDITE GOMES DE OLIVEIRA, que já se encontra anotado.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 14:55
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a VALDITE GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*53-20 (AUTOR).
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06/02/2024 14:55
Recebida a emenda à inicial
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25/01/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:23
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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