TJDFT - 0708782-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:11
Outras decisões
-
06/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 18:46
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CASA COLT COMERCIO DE ARTIGOS DE CACA LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 12:41
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de PERFORMA EXTREME IMPORTACAO E COMERCIO DE ARMAS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de CASA COLT COMERCIO DE ARTIGOS DE CACA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de PERFORMA EXTREME IMPORTACAO E COMERCIO DE ARMAS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708782-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERFORMA EXTREME IMPORTACAO E COMERCIO DE ARMAS LTDA EXECUTADO: CASA COLT COMERCIO DE ARTIGOS DE CACA LTDA D E C I S Ã O Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada em petição e ID 197500712.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a quitação do débito, no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação venham os autos conclusos para extinção do feito, ante a quitação do débito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:52
Outras decisões
-
27/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:02
Decorrido prazo de CASA COLT COMERCIO DE ARTIGOS DE CACA LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 04:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708782-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERFORMA EXTREME IMPORTACAO E COMERCIO DE ARMAS LTDA EXECUTADO: CASA COLT COMERCIO DE ARTIGOS DE CACA LTDA D E C I S Ã O Retorne os autos ao CJU para cumprimento do segundo parágrafo da decisão de ID 188490660.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:32
Outras decisões
-
22/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708782-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERFORMA EXTREME IMPORTACAO E COMERCIO DE ARMAS LTDA EXECUTADO: CASA COLT COMERCIO DE ARTIGOS DE CACA LTDA DECISÃO Primeiramente desbloqueie-se o valor a maior bloqueado nas contas do requerido conforme noticiado na certidão de ID188487365.
Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:31
Outras decisões
-
01/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de PERFORMA EXTREME IMPORTACAO E COMERCIO DE ARMAS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708782-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERFORMA EXTREME IMPORTACAO E COMERCIO DE ARMAS LTDA EXECUTADO: CASA COLT COMERCIO DE ARTIGOS DE CACA LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:12
Outras decisões
-
31/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de PERFORMA EXTREME IMPORTACAO E COMERCIO DE ARMAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de CASA COLT COMERCIO DE ARTIGOS DE CACA LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:12
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:32
Outras decisões
-
11/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/10/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
15/05/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 10:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:21
Homologada a Transação
-
12/05/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo de PERFORMA EXTREME IMPORTACAO E COMERCIO DE ARMAS LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de CASA COLT COMERCIO DE ARTIGOS DE CACA LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:46
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/04/2023 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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