TJDFT - 0737951-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:27
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:24
Outras decisões
-
02/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:04
Outras decisões
-
12/06/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 13:15
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:15
Deferido o pedido de PAULO DE SENA BITTENCOURT - CPF: *37.***.*35-75 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/10/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:28
Indeferido o pedido de PAULO DE SENA BITTENCOURT - CPF: *37.***.*35-75 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:42
Indeferido o pedido de PAULO DE SENA BITTENCOURT - CPF: *37.***.*35-75 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
21/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:28
Indeferido o pedido de PAULO DE SENA BITTENCOURT - CPF: *37.***.*35-75 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:23
Outras decisões
-
01/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737951-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DE SENA BITTENCOURT EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao disposto na petição de ID 196763733, esclareço que os Juizados Especiais são formados por um microssistema criado para ampliar o acesso dos jurisdicionados à justiça, garantindo um processo célere, informal e econômico, devendo ainda ser observado o princípio da menor onerosidade da execução, que recomenda evitar a prática de atos complexos e onerosos.
Nesse contexto, a penhora sobre o percentual de faturamento da empresa, nos termos do que dispõem os artigos 861 e 866 do Código de Processo Civil, não encontra amparo no sistema dos juizados especiais, pois onera o processo com a nomeação de administrador e encontra óbice nos princípios que o regem.
Indefiro, portanto, o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 13:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:00
Indeferido o pedido de PAULO DE SENA BITTENCOURT - CPF: *37.***.*35-75 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:09
Indeferido o pedido de PAULO DE SENA BITTENCOURT - CPF: *37.***.*35-75 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:58
Indeferido o pedido de PAULO DE SENA BITTENCOURT - CPF: *37.***.*35-75 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737951-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DE SENA BITTENCOURT EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
02/04/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:29
Outras decisões
-
02/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737951-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DE SENA BITTENCOURT EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Consoante decisão de ID 185612264, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 16:07:52. -
18/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737951-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO DE SENA BITTENCOURT DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
15/02/2024 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737951-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO DE SENA BITTENCOURT DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
05/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:20
Outras decisões
-
02/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/02/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 13:54
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de PAULO DE SENA BITTENCOURT em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:36
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
27/11/2023 12:45
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2023 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:21
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:16
Outras decisões
-
30/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 20:20
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:03
Outras decisões
-
28/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 03:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 13:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 21:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 21:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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