TJDFT - 0758881-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:09
Outras decisões
-
08/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:28
Outras decisões
-
21/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:40
Outras decisões
-
28/02/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 15:23
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
24/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor as quantias de: a) R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por dano moral, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% a.m., tudo a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ); b) R$ 281,37 (duzentos e oitenta e um reais) a título de indenização por dano material, com correção monetária pelo INPC desde o desembolso realizado pelo autor (05/10/2023) e juros de mora de 1% a.m., a contar da citação.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
05/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:51
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/01/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 20:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 20:55
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 16:05
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746116-37.2022.8.07.0016
Marcia Moreira dos Santos Chieregatti
Passaredo Transportes Aereos LTDA - em R...
Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 16:20
Processo nº 0724083-07.2023.8.07.0020
Andressa Kitschke
Hugo Vinicius Bontempo de Lima
Advogado: Francisco de Assis Jesus
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 12:13
Processo nº 0724083-07.2023.8.07.0020
Andressa Kitschke
Hugo Vinicius Bontempo de Lima
Advogado: Francisco de Assis Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 14:35
Processo nº 0748154-85.2023.8.07.0016
Maria das Gracas Andrade de Jesus
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Giselly dos Reis Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 11:10
Processo nº 0748154-85.2023.8.07.0016
Maria das Gracas Andrade de Jesus
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Giselly dos Reis Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 17:28