TJDFT - 0719722-44.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DIVANILDO BATISTA DA CRUZ em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719722-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVANILDO BATISTA DA CRUZ REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:12
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/04/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de DIVANILDO BATISTA DA CRUZ em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719722-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVANILDO BATISTA DA CRUZ REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:04
Recebidos os autos
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15/03/2024 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/03/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 17:52
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DIVANILDO BATISTA DA CRUZ em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
07/02/2024 15:00
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/02/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/02/2024 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/02/2024 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2023 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 18:03
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/11/2023 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:52
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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