TJDFT - 0764288-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 21:36
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764288-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Nada a prover sobre o pedido de ID 203268523, pois o pagamento realizado pela parte ré foi efetivado por depósito judicial que se encontra disponível em conta perante o BRB vinculada ao presente feito, conforme ID 203994856.
Assim, à Secretaria para que cumpra as determinações de ID 200689694. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:06
Transitado em Julgado em 06/07/2024
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08/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 29.699,57, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES - CPF: *94.***.*80-34, utilizando a chave PIX/CPF respectiva; e promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.969,96, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de PAULO CESAR FARIAS VIEIRA - CPF: *99.***.*38-91, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
18/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2024 20:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/03/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764288-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 07:04:16. -
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de R$24.967,42, a título de indenização por danos materiais, considerando a concorrência de responsabilidade para o evento danoso, valor a ser atualizado monetariamente a partir do efetivo desembolso e acrescido e juros de mora a partir da citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
06/02/2024 08:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/01/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
16/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 12:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/12/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:57
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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11/11/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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