TJDFT - 0755265-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2024 00:45
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 17:15
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
15/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
26/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755265-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ERLANDIA DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO Foi realizada consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo mencionado sistema (30 dias) há menos de um mês.
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de tal consulta.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:41
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/09/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755265-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ERLANDIA DA SILVA NASCIMENTO D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências.
Prazo de 5 dias.
Após, sem manifestação, venham os autos conclusos para arquivamento em razão de inexistência de bens.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:49
Outras decisões
-
27/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755265-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ERLANDIA DA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de ID 208107656.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 12:25:33. -
20/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:38
Outras decisões
-
30/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:38
Outras decisões
-
12/07/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 08:31
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755265-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ERLANDIA DA SILVA NASCIMENTO D E C I S Ã O Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud.
Proceda-se a pesquisa Renajud em nome da parte autora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:29
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:08
Outras decisões
-
13/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:09
Outras decisões
-
02/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:19
Outras decisões
-
26/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/04/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755265-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ERLANDIA DA SILVA NASCIMENTO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:31
Outras decisões
-
25/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:23
Outras decisões
-
08/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755265-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ERLANDIA DA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 19:22:04. -
06/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:28
Outras decisões
-
09/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2023 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:49
Outras decisões
-
27/09/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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