TJDFT - 0705680-38.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:22
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo, Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
01/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
26/06/2025 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:51
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/01/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
07/01/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:16
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
10/12/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
09/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2024 21:28
Recebidos os autos
-
10/11/2024 21:28
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo, Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
08/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
07/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
29/10/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
14/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:09
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
03/10/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
03/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:34
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
25/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
23/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 21:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:27
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
12/09/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
04/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 20:11
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:11
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
27/08/2024 07:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
19/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 01:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 01:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 01:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 00:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 00:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 00:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 21:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:06
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/07/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
26/07/2024 00:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama EQ 1/2, -, 2º ANDAR, ALA A, SALA 210, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: 61 3103-1207 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0705680-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: ADRIANA DOS SANTOS VELOZO, ADRIANA QUIRINO ALVES TOLEDO, CARLOS EDUARDO DA SILVA GALANTE, CLEIDE TELIS LEANDRO, DANIELA DA SILVA SANTOS SANTANA, DARILENE FERREIRA MOREIRA, DEMICIO MACIEL PINTO, DENISE RIBEIRO ALVES, DIENE NOBRE DE SOUZA, EDNA ABADIA MONTEIRO SILVA, ELAINE MARTINS BARRETO, FRANCISCA LIMA DA SILVA, FRANCISCO VIANA MESQUITA, GILMARA OLIVEIRA LIRA E SILVA, GLAUCIONE COELHO TERLECKI DA FONSECA, LUANA DE MOURA RAMOS PORTO, LUCILENE CHAVES COSTA, MARIA JANICE DE MOURA RAMOS OLIVEIRA,, MAYARA DE MORAIS SOUZA, MAYARA GOMES DE ARAÚJO, QUEZIA BARROSO DE SOUZA, REGINA MARIA DIAS LIRA,, VIRGINIA TEIXEIRA DE MIRANDA, LUCIANE RODRIGUES DOS SANTOS, GIOVANNI DE ASSIS TIAGO, ALINE MUNIZ DE SOUSA, RONALDO SANTOS SOUZA DENUNCIADO: HELIA QUEIROZ GONÇALVES DA SILVA, IRANEIDE SANTOS MENDES, IRLÂNDIA ANACLETO DE LIRA, JAYRO WESLEY RODRIGUES DIAS, KARLA CYNTHIA NUNES, LAURA NUNES PEREIRA, LUCIDALVA PEREIRA RODRIGUES, LUIZA JESUS DE LIMA, MARIANA PEREIRA DA SILVA, MARLUCE APARECIDA FERREIRA DA SILVA, MERY LAURA MAGALHÃES DIAS LUCENA, POLLYANNA APARECIDA SILVA NASCIMENTO, SANDRA VALESCA MUSY CÂNDIDO, SELMA SANTANA RIOS, SILVESTRE LOPES SOARES, TEREZINHA AMARO DOS SANTOS, VÂNIA TEIXEIRA DE MIRANDA, DENISIA MACIEL PINTO, DARLENE MACIEL PINTO EM APURAÇÃO: SUSY CARVALHO SANTIAGO ALVES INDICIADO: VIVIANE SOUSA SILVA, DEUVANIA MACIEL PINTO DECISÃO Trata-se de acordo de não persecução penal entabulado pelo Ministério Público e por Darilene Ferreira Moreira, conforme ID 197646512.
As partes pugnam pela homologação judicial do acordo processual.
Ao que consta, Darilene é suspeita da suposta prática do crime previsto art. 304, c/c o art. 297, ambos do Código Penal.
A suspeita constituiu defensora. É o que basta.
DECIDO.
O acordo de não persecução penal é o instituto despenalizador previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
Sua homologação judicial depende do preenchimento dos requisitos previstos no referido artigo.
No caso dos autos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, de forma dolosa.
A pena mínima cominada ao crime é inferior a quatro anos em abstrato.
Não é o caso das hipóteses previstas no § 2º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Além disso, Darielene confessou formal e circunstancialmente o crime, conforme acordo entabulado.
Ela também concordou com as condições avençadas, destacando-se: a) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão pagos em 07 (sete) parcelas mensais, a primeira no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e as seguintes no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a primeira delas a vencer em 30 (trinta) dias após a intimação da homologação do presente acordo, e as seguintes, nos meses subsequentes, sempre até o último dia útil de cada mês, a ser revertida ao Projeto Guardião Rural, da 3a Companhia de Policiamento Rural, endereço: DF 480, SMA Q, Gama-DF, responsável: Tenente Magalhães.
Os valores deverão ser transferidos/depositados para a seguinte conta bancária: Titular da conta: Gustavo Magalhães Carvalho Banco: Banco C6 (código 336) Agência: 0001 Conta: 31795182-3 CPF: *37.***.*32-47 b) não cometer crime ou ser processado durante o período do benefício; Nesse contexto, estão presentes os requisitos para homologação do acordo de não persecução penal.
Saliento que a audiência não se torna necessária para fins de homologação, tendo em vista que o negócio jurídico processual foi assinado pelo Ministério Público, pela indiciada e advogado constituído.
Deste modo, homologo o acordo de não persecução penal, pois presentes os requisitos previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Retornem os autos ao Ministério Público para fins de acompanhamento do acordo.
Proceda-se aos registros devidos.
O presente procedimento não constará da certidão de antecedentes criminais, enquanto vigorar a benesse, salvo para as consultas requisitadas pelo Poder Judiciário, pelos membros do Ministério Público e as requeridas pelas Autoridades Policiais.
Intimem-se, inclusive Darilene, informando-lhe que o descumprimento poderá ensejar na rescisão do acordo processual e continuação da ação penal, podendo o descumprimento ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do processo.
Tome a Secretaria as medidas de praxe.
Desmarque-se a audiência já designada.
Circunscrição do Gama DF, 19 de junho de 2024 16:00:32.
FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
24/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:16
Audiência Homologação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:10, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
20/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:02
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
18/06/2024 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
12/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:39
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
05/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
04/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:37
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:10, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
24/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
22/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 05:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 04:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 04:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:20
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/05/2024 23:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
09/05/2024 23:54
Juntada de Certidão
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09/05/2024 23:53
Desmembrado o feito
-
03/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
18/04/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 02:41
Publicado Ata em 01/03/2024.
-
29/02/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA - DF JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 21 de fevereiro de 2023, às 14h00, nesta cidade do Gama – DF, realizou-se a audiência de HOMOLOGAÇÃO do ANPP, nos autos do proc. nº (0705680-38.2023.8.07.0004), que o Ministério Público move contra Marluce Aparecida Ferreira da Silva por infringência aos artigos 304 c/c 297, caput, do Código Penal.
Na presidência o MM.
Juiz de Direito Dr.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO.
Presente também Dra.
FERNANDA COSTA BERNARDO DA SILVA, advogada inscrita na OAB/SP nº 480.511, e Dra.
RÚBIA ROSSATO RIBEIRO, advogada inscrita na OAB/MG nº 228.174, na defesa da indiciada.
Abertos os trabalhos, a autora do fato ratificou suas confissões e concordâncias com os termos do acordo proposto pelo Ministério Público.
O (A) Acordante assume o cumprimento das seguintes condições cumulativas: a) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão pagos em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a primeira delas a vencer em 30 (trinta) dias após a intimação da homologação do presente acordo, em 21-março-2024, e seguintes, nos meses subsequentes, sempre até o dia último dia útil de cada mês, a ser revertida à instituição CASA SANTO ANDRÉ, endereço: Quadra 07, Área Especial A/B, Setor Sul, Gama, Brasília-DF, Telefone: (61) 98415-4176, Email: [email protected], Responsável: Fabiana Ferreira de Moraes Silva, (CPF *37.***.*82-04) – Presidente, Dados bancários: Banco: 290 PagSeguro Agência 0001 Conta: 06380350-6 PIX/CNPJ: 07.***.***/0001-98; b) não cometer crime ou ser processado durante o período do benefício.
Para cumprimento do item “a”, o (a) Acordante deverá, no prazo de 5 dias úteis do pagamento mensal, enviar os comprovantes de depósito ou transferência bancária para o e-mail [email protected], de acordo com os valores estabelecidos acima.
A comprovação do cumprimento das condições elencadas no presente acordo é de responsabilidade exclusiva do (a) Acordante o qual deverá apresentar, mensalmente, a documentação comprobatória ao SEMA/MPDFT ou enviá-la por meio do endereço eletrônico [email protected] ou para o WhatsApp (61) 3555-1304 ou (61) 3484-9019, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da parcela da prestação pecuniária, da prestação de serviços à comunidade ou do ressarcimento dos danos à vítima, conforme estipulado nas cláusulas anteriores.
Desde já, está ciente o (a) Acordante de que NÃO SERÁ INTIMADO (A) para comprovar o cumprimento do acordo e que, ultrapassado o prazo para o integral cumprimento das condições, este será considerado descumprido e sua rescisão será imediatamente requerida ao Juízo da Vara Criminal da circunscrição judiciária do Gama.
Qualquer intercorrência durante o cumprimento do presente acordo deverá ser informada ao Ministério Público pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3555-1304 ou (61) 3484-9019.
A beneficiária atualizou seu telefone: 61-991112129.
Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte decisão: “Verificada a voluntariedade dos investigados e o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos, do artigo 28-A do CPP, bem como que as condições estabelecidas no termo apartado são adequadas e compatíveis com a infração penal imputada, nos termos do artigo 28-A, §4º, do CPP, HOMOLOGO os presentes acordos de não persecução penal, para que surtam seus efeitos jurídicos, devendo os acusados submeterem-se às condições acima entabuladas.
Altere-se a classe para acordo de não-persecução penal.
A presente DECISÃO/SENTENÇA é publicada em audiência, e dela ficam intimados o(a) acusado(a) e sua Defesa.
Registre-se e Cumpra-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.” Nada mais havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado pelos presentes depois de digitado por mim, Marina Lobo Resende Batista, Secretária de Audiências. -
28/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:09
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
27/02/2024 17:08
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/02/2024 11:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:36
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
21/02/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0705680-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: ADRIANA DOS SANTOS VELOZO, ADRIANA QUIRINO ALVES TOLEDO, CARLOS EDUARDO DA SILVA GALANTE, CLEIDE TELIS LEANDRO, DANIELA DA SILVA SANTOS SANTANA, DARILENE FERREIRA MOREIRA, DEMICIO MACIEL PINTO, DENISE RIBEIRO ALVES, DIENE NOBRE DE SOUZA, EDNA ABADIA MONTEIRO SILVA, ELAINE MARTINS BARRETO, FRANCISCA LIMA DA SILVA, FRANCISCO VIANA MESQUITA, GILMARA OLIVEIRA LIRA E SILVA, GLAUCIONE COELHO TERLECKI DA FONSECA, LUANA DE MOURA RAMOS PORTO, LUCILENE CHAVES COSTA, MARIA JANICE DE MOURA RAMOS OLIVEIRA,, MAYARA DE MORAIS SOUZA, MAYARA GOMES DE ARAÚJO, QUEZIA BARROSO DE SOUZA, REGINA MARIA DIAS LIRA,, VIRGINIA TEIXEIRA DE MIRANDA, LUCIANE RODRIGUES DOS SANTOS, GIOVANNI DE ASSIS TIAGO, ALINE MUNIZ DE SOUSA, RONALDO SANTOS SOUZA DENUNCIADO: HELIA QUEIROZ GONÇALVES DA SILVA, IRANEIDE SANTOS MENDES, IRLÂNDIA ANACLETO DE LIRA, ISELMA VIEIRA SILVA, JAYRO WESLEY RODRIGUES DIAS, KARLA CYNTHIA NUNES, LAURA NUNES PEREIRA, LUCIDALVA PEREIRA RODRIGUES, LUIZA JESUS DE LIMA, MARIANA PEREIRA DA SILVA, MARLUCE APARECIDA FERREIRA DA SILVA, MERY LAURA MAGALHÃES DIAS LUCENA, POLLYANNA APARECIDA SILVA NASCIMENTO, SANDRA VALESCA MUSY CÂNDIDO, SELMA SANTANA RIOS, SILVESTRE LOPES SOARES, SUELY MENESES DA CUNHA, TEREZINHA AMARO DOS SANTOS, VÂNIA TEIXEIRA DE MIRANDA, DENISIA MACIEL PINTO, DARLENE MACIEL PINTO EM APURAÇÃO: SUSY CARVALHO SANTIAGO ALVES INDICIADO: VIVIANE SOUSA SILVA, DEUVANIA MACIEL PINTO CERTIDÃO DESIGNAÇAO AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz Manoel Franklin Fonseca Carneiro, intimo o Ministério Público, a indiciada MARLUCE APARECIDA FERREIRA DA SILVA e sua Defesa acerca da audiência de Homologação designada para o dia 21/02/2024 14:00, a se realizar, nos moldes da Instrução 1 de 04 de janeiro de 2023 do TJDFT, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, conforme dados a seguir: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzAxMTVjMGItZDI2OC00MmViLThjZDgtNGVlNDNlN2RiMmE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4ec4066-a4fb-41d4-a9d8-f641a23c8681%22%7d Importante destacar que as partes poderão comparecer presencialmente ao fórum do Gama ou acessar virtualmente pela plataforma TEAMS.
Gama/DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024.
MARINA LOBO RESENDE BATISTA Servidor Geral -
08/02/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:54
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
07/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 20:28
Recebidos os autos
-
30/01/2024 20:28
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
30/01/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
15/12/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 11:46
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:46
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
11/12/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
11/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
22/11/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 07:53
Recebidos os autos
-
22/11/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
31/10/2023 17:26
Homologada a Transação
-
31/10/2023 17:26
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
31/10/2023 17:25
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
31/10/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
30/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
24/10/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 16:32
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:28
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
06/10/2023 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
04/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/08/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
26/06/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:07
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/05/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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