TJDFT - 0726297-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:02
Transitado em Julgado em 06/04/2024
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de VILADIMIR JOSE SANTIAGO FONSECA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de JANAINA VILELLA VALADARES FONSECA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726297-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA VILELLA VALADARES FONSECA, VILADIMIR JOSE SANTIAGO FONSECA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Autorizo o levantamento da quantia de id 188478715 em favor da parte exequente, cujos dados bancários se encontram no id. 189580863.
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 20:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726297-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA VILELLA VALADARES FONSECA, VILADIMIR JOSE SANTIAGO FONSECA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi efetuado depósito judicial.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados bancários deverão ser informados nos autos, caso ainda não os constem, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo a parte credora deverá se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação tácita, com a extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Oriana Piske Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/03/2024 23:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 23:20
Outras decisões
-
05/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/03/2024 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:34
Outras decisões
-
26/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JANAINA VILELLA VALADARES FONSECA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de VILADIMIR JOSE SANTIAGO FONSECA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726297-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA VILELLA VALADARES FONSECA, VILADIMIR JOSE SANTIAGO FONSECA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o valor atualizado do débito, considerando, inclusive, as penalidades previstas no artigo 523 do CPC.
Apresentado o valor, intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de adoção de atos expropriatórios.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 22:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:14
Outras decisões
-
02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 19:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:56
Outras decisões
-
11/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/12/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 20:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 22:23
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 22:23
Outras decisões
-
30/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/11/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:44
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 03:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de JANAINA VILELLA VALADARES FONSECA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de VILADIMIR JOSE SANTIAGO FONSECA em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de VILADIMIR JOSE SANTIAGO FONSECA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de JANAINA VILELLA VALADARES FONSECA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/10/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/10/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 22:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:13
Outras decisões
-
20/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/10/2023 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
12/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 13:54
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/10/2023 22:44
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Publicado Mandado em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 20:21
Recebidos os autos
-
02/06/2023 20:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/05/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 19:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/05/2023 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/05/2023 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:15
Outras decisões
-
17/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/05/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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