TJDFT - 0705568-83.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZATÓRIA.
PASEP.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DA INICIAL.
BANCO DO BRASIL S/A.
TEMA REPETITIVO 1150.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
SENTENÇA DESCONTITUÍDA. 1.
O cerne da controvérsia reside em definir se o Banco do Brasil S/A é parte legítima para figurar no polo passivo da presente ação. 2.
A demanda posta em juízo, a parte autora aponta suposta falha na prestação de serviço da instituição financeira em razão da apontada existência de valor a menor na conta individual do PASEP do requerente. 3.
O colendo Superior Tribunal de Justiça, em apreciação ao Tema Repetitivo 1150, fixou a seguinte tese relacionada à legitimidade do Banco do Brasil S/A e à prescrição, em demandas envolvendo o PASEP, verbis: “i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ‘ad causam’ para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.” 4.
Deu-se provimento ao recurso. -
10/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 02:18
Decorrido prazo de LIDUINA BEZERRA CLEMENTE DA SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 11:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 02:16
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 15:16
Recebidos os autos
-
03/09/2020 14:18
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
03/09/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 19:09
Recebidos os autos
-
02/09/2020 19:09
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
-
01/09/2020 12:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
30/07/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 18:32
Incluído em pauta para 26/08/2020 12:00:00 Sala Virtual - 6TCiv.
-
23/07/2020 19:46
Recebidos os autos
-
21/07/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 20:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
14/07/2020 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
14/07/2020 08:40
Recebidos os autos
-
14/07/2020 08:40
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
27/06/2020 08:14
Recebidos os autos
-
27/06/2020 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2020
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734842-29.2019.8.07.0001
Ana Cristhina dos Santos Maia
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2019 11:22
Processo nº 0735569-85.2019.8.07.0001
Nelia Mauricio Pires Lopes Vieira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2020 18:32
Processo nº 0735569-85.2019.8.07.0001
Nelia Mauricio Pires Lopes Vieira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2019 15:59
Processo nº 0742939-79.2023.8.07.0000
Maria das Gracas Andrade Sena
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Advogado: Patricia da Silva Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 17:42
Processo nº 0765247-61.2023.8.07.0016
Silva Albuquerque Sociedade de Advogados
Condominio Residencial Verona
Advogado: Eliane Aparecida Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 16:33