TJDFT - 0704457-08.2018.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:39
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
08/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/04/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/04/2025 18:03
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE) em 04/04/2025.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:58
Outras decisões
-
24/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/02/2025 14:52
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
11/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:30
Outras decisões
-
22/01/2025 13:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/01/2025 01:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:07
Outras decisões
-
20/12/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
20/12/2024 19:09
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 21:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 12:17
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE) em 16/10/2023.
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA em 16/10/2023 23:59.
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27/09/2023 17:03
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704457-08.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZELMA MAGALHAES SILVA EXECUTADO: OSMAN SILVA PINHEIRO DECISÃO A parte exequente pede que o nome do devedor seja inscrito nos cadastros de inadimplentes (ID 170477123).
Conforme artigo 782, §3º, do CPC/15, a inscrição em órgão de proteção ao crédito decorrente de título judicial é faculdade do julgador quando frustradas outras medidas coercitivas.
No caso, não é viável a inclusão do nome da parte executada junto ao cadastro de inadimplentes por parte do Judiciário, devendo o próprio exequente diligenciar no sentido de promover a inscrição pretendida.
Assim, o credor poderá protestar o título em Cartório Extrajudicial, nos termos do art. 517 do novo CPC ("Art. 517.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523."), pagando as custas devidas, o que produzirá a restrição creditícia do devedor, na forma da Lei nº. 9.492, de 10/09/1997.
Assim, INDEFIRO o pedido para que este Juízo determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Oportunamente, retornem os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 12 de setembro de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
13/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:58
Indeferido o pedido de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/08/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704457-08.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZELMA MAGALHAES SILVA EXECUTADO: OSMAN SILVA PINHEIRO SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o presente momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 166503454), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se a parte autora.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Santa Maria/DF, 15 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
15/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/08/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/08/2023 14:51
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE) em 03/08/2023.
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04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704457-08.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZELMA MAGALHAES SILVA EXECUTADO: OSMAN SILVA PINHEIRO DECISÃO Realizada pesquisa INFOJUD, o resultado foi infrutífero.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Frise-se que não há qualquer prejuízo à parte credora o arquivamento do feito, considerando que, dentro do prazo prescricional, poderá pedir a retomada da execução, quando ciente de bens passíveis de constrição.
Santa Maria/DF, 17 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
17/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:59
Deferido o pedido de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/07/2023 09:36
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE) em 10/07/2023.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
26/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 18:48
Deferido o pedido de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/05/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
20/04/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 16:38
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:34
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE) em 22/02/2021.
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
06/02/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
19/01/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 15:53
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 15:53
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE) em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA em 11/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 14:08
Transitado em Julgado em 23/09/2020
-
30/11/2020 14:04
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE) em 23/11/2020.
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 03:02
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 15:04
Expedição de Ofício.
-
01/10/2020 16:01
Recebidos os autos
-
01/10/2020 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
17/09/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:37
Publicado Sentença em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 16:48
Recebidos os autos
-
26/08/2020 16:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/08/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
05/08/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 10:28
Recebidos os autos
-
20/07/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
26/06/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 16:27
Expedição de Ofício.
-
08/01/2020 18:29
Recebidos os autos
-
08/01/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2019 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
24/11/2019 19:52
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE) em 14/11/2019.
-
24/11/2019 19:52
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 14:39
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA em 14/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 18:34
Recebidos os autos
-
30/10/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
09/10/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 14:19
Recebidos os autos
-
13/09/2019 17:25
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
13/09/2019 16:08
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
10/09/2019 17:32
Recebidos os autos
-
10/09/2019 17:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/09/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/08/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2019 14:48
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 13:38
Recebidos os autos
-
23/05/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
09/05/2019 13:12
Recebidos os autos
-
09/05/2019 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2019 18:02
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2019 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
22/04/2019 23:27
Recebidos os autos
-
22/04/2019 23:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 14:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
12/04/2019 18:13
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
12/04/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 14:33
Decorrido prazo de OSMAN SILVA PINHEIRO em 11/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2019 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2019 15:33
Expedição de Carta.
-
30/03/2019 17:13
Juntada de intimação
-
28/03/2019 04:15
Processo Desarquivado
-
27/03/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 14:38
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 18:08
Recebidos os autos
-
26/02/2019 18:08
Homologada a Transação
-
22/02/2019 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
22/02/2019 15:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
22/02/2019 15:38
Audiência Conciliação realizada - 22/02/2019 14:10
-
22/02/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
25/01/2019 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2019 15:15
Juntada de intimação
-
14/12/2018 16:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
14/12/2018 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 16:38
Audiência conciliação designada - 22/02/2019 14:10
-
11/12/2018 14:55
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
06/12/2018 17:42
Recebidos os autos
-
06/12/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
06/12/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 17:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
04/12/2018 17:48
Audiência Conciliação realizada - 04/12/2018 15:30
-
04/12/2018 02:25
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
03/12/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2018 14:02
Juntada de Petição de termo
-
19/10/2018 13:58
Audiência conciliação designada - 04/12/2018 15:30
-
19/10/2018 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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