TJDFT - 0702075-35.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
27/06/2025 10:04
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
13/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:49
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
01/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/03/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMIR ARABI RODRIGUES em 01/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
28/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:01
Outras decisões
-
28/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de SAMIR ARABI RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 11:00
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SAMIR ARABI RODRIGUES em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de SAMIR ARABI RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:52
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702075-35.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIR ARABI RODRIGUES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum em que a parte autora pleiteia, em sede de tutela provisória, o restabelecimento do plano de saúde anteriormente gozado, nas mesmas condições contratadas, sob o argumento de que o cancelamento fora irregular, pois não observados os requisitos legais e regulamentares relativos à notificação com antecedência mínima de 60 dias e instauração de procedimento específico perante a ANS.
Alega o autor que é portador de doença grave (obesidade) e que houve interrupção abusiva do tratamento.
Intimada a se manifestar acerca do pedido de concessão de tutela provisória, a ré se manteve inerte.
Decido.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Quanto à probabilidade do direito, verifico que a parte autora comprovou que era beneficiária de plano fornecido pela Requerida (ID n. 186037357); que estava adimplente (ID n. 186037363); e que o plano foi cancelado (ID n. 186037364), não havendo justificativas da parte ré até o momento.
A urgência também está evidenciada pelo laudo de ID n. 186037365.
Por fim, em atenção ao § 3º do artigo 300 do NCPC, que fixa o requisito negativo, verifico que os efeitos da medida de urgência não são irreversíveis, sendo possível restituir às partes ao status quo ante, caso proferida uma sentença de improcedência do pedido.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA para determinar à Ré que restabeleça o plano de saúde da parte autora, nas mesmas condições anteriormente gozadas, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil) reais, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se pessoalmente, com urgência e em regime de plantão.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Dados da parte ré: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CPF: 02.***.***/0005-30); Nome: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Endereço: EQS 414/415, Bloco B, Edificio Sicredi, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70297-400 Datada e assinada eletronicamente. 1 -
29/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 19:02
Outras decisões
-
23/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:32
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:32
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
12/02/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:21
Outras decisões
-
09/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Embora haja comprovação de que o autor seja portador de obesidade, há necessidade de maiores esclarecimentos quanto aos motivos do cancelamento, razão pela qual postergo a análise da tutela provisória para depois do contraditório. -
08/02/2024 19:48
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
08/02/2024 19:03
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:57
Outras decisões
-
07/02/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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