TJDFT - 0700532-98.2018.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700532-98.2018.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA EXECUTADO: AQUAZUL PISCINAS E HIGIENIZACAO LTDA - ME Objeto: Intimação de AQUAZUL PISCINAS E HIGIENIZACAO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-00, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$246,24, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:15
Expedição de Edital.
-
30/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
24/04/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 08:51
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de AQUAZUL PISCINAS E HIGIENIZACAO LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700532-98.2018.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA EXECUTADO: AQUAZUL PISCINAS E HIGIENIZACAO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a suspensão, nos moldes do art. 921, CPC, em 12/07/2022 (ID 130861692).
Intimadas acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, a parte autora não concordou, mas não apresentou fundamento suficiente a afastar o reconhecimento da prescrição intercorrente (ID 189229940).
Além disso, não vislumbro qualquer causa interruptiva do prazo prescricional.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art.924, V, do Código de Processo Civil.
Indefiro, portanto, o pedido de expedição de certidão de crédito (ID 189229940).
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Inexistente o interesse processual, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:40
Declarada decadência ou prescrição
-
08/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de AQUAZUL PISCINAS E HIGIENIZACAO LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700532-98.2018.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA EXECUTADO: AQUAZUL PISCINAS E HIGIENIZACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, decorrido o prazo de arquivamento pelo art. 921, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas quanto à prescrição intercorrente, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se à conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:19
Processo Desarquivado
-
28/12/2022 10:41
Arquivado Provisoramente
-
28/12/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 11:26
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:26
Indeferido o pedido de AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
16/08/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de AQUAZUL PISCINAS E HIGIENIZACAO LTDA - ME em 15/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 20:10
Recebidos os autos
-
12/07/2022 20:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/06/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:08
Decorrido prazo de AQUAZUL PISCINAS E HIGIENIZACAO LTDA - ME em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 10:23
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2022 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/05/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 00:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 11:07
Recebidos os autos
-
22/04/2022 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/03/2022 19:30
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/02/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 18:33
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/11/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 14:36
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/03/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/03/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 21:08
Recebidos os autos
-
09/03/2021 21:08
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/02/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 20:48
Recebidos os autos
-
01/02/2021 20:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/01/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 16:11
Expedição de Mandado.
-
20/09/2020 21:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 13:21
Expedição de Ofício.
-
24/08/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:45
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 12:53
Recebidos os autos
-
11/08/2020 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/08/2020 00:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 10:02
Recebidos os autos
-
23/07/2020 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de AQUAZUL PISCINAS E HIGIENIZACAO LTDA - ME em 18/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 05:55
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 11:46
Recebidos os autos
-
28/11/2019 11:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/11/2019 15:45
Publicado Certidão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 14:21
Recebidos os autos
-
08/11/2019 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2019 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/11/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 12:03
Expedição de Alvará.
-
20/08/2019 21:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2019 14:13
Decorrido prazo de AQUAZUL PISCINAS E HIGIENIZACAO LTDA - ME em 09/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 13:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2019 21:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2019 21:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 09:38
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/12/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 13:37
Recebidos os autos
-
19/12/2018 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2018 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/12/2018 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
24/11/2018 06:05
Decorrido prazo de AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA em 23/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 03:08
Publicado Certidão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 18:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 14:48
Decorrido prazo de AQUAZUL PISCINAS E HIGIENIZACAO LTDA - ME em 13/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2018 17:07
Recebidos os autos
-
05/06/2018 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2018 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/06/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 15:48
Decorrido prazo de AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA em 11/04/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2018.
-
19/03/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 15:03
Recebidos os autos
-
15/03/2018 15:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/03/2018 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/03/2018 14:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante - (em diligência)
-
12/03/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2018 15:15
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
11/03/2018 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2018
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706130-70.2022.8.07.0018
Irisdalva da Silva Cardoso
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 14:33
Processo nº 0721669-53.2020.8.07.0016
Ws Empreendimentos e Consultoria LTDA - ...
Aneildo Alves dos Santos
Advogado: Ludmilla Barros Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2024 23:29
Processo nº 0721669-53.2020.8.07.0016
Ws Empreendimentos e Consultoria LTDA - ...
Aneildo Alves dos Santos
Advogado: Ludmilla Barros Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2020 15:03
Processo nº 0735099-67.2023.8.07.0016
Francisco Alex Pereira do Nascimento
Jose Chaguinha de Carvalho
Advogado: Marcello Henrique Alves de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 13:31
Processo nº 0737485-07.2022.8.07.0016
Jessyka Alves da Silva
Sergio Bernardes Soares
Advogado: Jessyka Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 15:22