TJDFT - 0006181-42.2014.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 19:30
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:43
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e extingo o pedido satisfativo, nos termos do art. 924, V, do CPC.Em razão do disposto no art. 921, § 5º do CPC, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021, a extinção ocorre sem ônus para as partes.Arquivem-se oportunamente. -
07/02/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 08:05
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:05
Declarada decadência ou prescrição
-
02/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:20
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 17:28
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 19:44
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2020 19:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 19:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 14/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 19:38
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704282-31.2024.8.07.0001
Confiauto Veiculos Eireli
Luana das Chagas Silva
Advogado: Bruno Gabriel de Lima Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 17:00
Processo nº 0704282-31.2024.8.07.0001
Luana das Chagas Silva
Confiauto Veiculos Eireli
Advogado: Bruno Gabriel de Lima Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 13:06
Processo nº 0700957-82.2023.8.07.0001
Ceres Fundacao de Previdencia
Jean Carlos Nantes Gamarra
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 15:20
Processo nº 0716021-54.2022.8.07.0006
Raimundo Nonato Mendonca Rabelo
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Jessica Cunha de Avelar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 15:13
Processo nº 0716021-54.2022.8.07.0006
Geap Autogestao em Saude
Hospital Lago Sul S/A
Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 08:00