TJDFT - 0716268-96.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
30/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 05:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 20:24
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 12:04
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 06:45
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 15:18
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:33
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
28/08/2024 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2024 05:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:36
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE BARROS DE MORAIS em 23/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:01
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:01
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:56
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
29/07/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE BARROS DE MORAIS em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:02
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/06/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
30/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de JOSE BARROS DE MORAIS em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716268-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE BARROS DE MORAIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A obrigação concernente aos honorários sucumbenciais devidos ao(s) procurador(es) da parte autora, foram pagos, conforme certidão de alvará de levantamento eletrônico cumprido, ID 188021935.
Os cálculos da contadoria judicial se referem à atualização dos valores incontroversos, tão somente, ID 190014435.
Sobreveio decisão final no Agravo de Instrumento 0703742-20.2023.8.07.0000, de modo que não se justifica a expedição de parcela incontroversa, se a controvérsia foi resolvida pelo e.
TJDFT.
Assim, retornem os autos à contadoria para que atualize o valor total buscado pelo autor com base nas decisões deste Juízo e no que foi fixado no referido agravo de instrumento.
Com o retorno da contadoria, vistas às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis dobro para o Distrito Federal por força de Lei.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 12:23:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSE BARROS DE MORAIS em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:12
Deferido em parte o pedido de JOSE BARROS DE MORAIS - CPF: *10.***.*29-72 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/03/2024 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716268-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE BARROS DE MORAIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Proceda-se à transferência da quantia de R$ 1.130,55 (um mil, cento e trinta reais e cinquenta e cinco centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250139209 (ID 186227020), para Conta Bancária vinculada à Chave PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-60, da titularidade de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Expeça-se o precatório indicado na decisão de ID 168260905.
Por fim, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0703742-20.2023.8.07.0000.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:37:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
27/02/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/02/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716268-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE BARROS DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o retorno dos autos da contadoria.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 11:50:04.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
09/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:49
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 14:45
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSE BARROS DE MORAIS em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:59
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:00
Outras decisões
-
10/08/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE BARROS DE MORAIS em 20/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE BARROS DE MORAIS em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 04:22
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2023 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:25
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2023 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2023 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
18/01/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 22:19
Recebidos os autos
-
09/01/2023 22:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/12/2022 20:44
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:32
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 11:32
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2022 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:13
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/10/2022 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/10/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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