TJDFT - 0003400-40.2016.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 13:23
Recebidos os autos
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23/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:23
Deferido o pedido de DANIEL FELIPE TEIXEIRA DIONIS MEHLBERG - CPF: *02.***.*00-30 (INTERESSADO).
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10/07/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/07/2025 12:17
Processo Desarquivado
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10/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 08:57
Arquivado Provisoramente
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07/05/2024 08:57
Decorrido prazo de SEBASTIANA TEIXEIRA DIONIS - CPF: *56.***.*03-34 (EXEQUENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/05/2024.
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07/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
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07/05/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 08:00
Arquivado Provisoramente
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12/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de SEBASTIANA TEIXEIRA DIONIS em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE TEIXEIRA DIONIS MEHLBERG em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 08:16
Arquivado Provisoramente
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18/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0003400-40.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SEBASTIANA TEIXEIRA DIONIS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A fim de atender a decisão de ID 186551261, o herdeiro da autora requer a prorrogação do prazo por 90 (noventa) dias ou a suspensão do processo.
Verifica-se dos autos que o herdeiro poderá a qualquer tempo, antes do pagamento do precatório expedido, requerer a sua habilitação, desde que apresentado todos os documentos necessários para ato, logo desnecessário o prazo requerido.
Ressalto que poderá requer sua habitação novamente, bastando, para tanto, apresentar o requerimento com todos os documentos necessários.
Portanto, aguarda-se o pagamento do precatório expedido.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/03/2024 11:04
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:17
Recebidos os autos
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14/03/2024 09:17
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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12/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 20:27
Recebidos os autos
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15/02/2024 20:27
Deferido o pedido de DANIEL FELIPE TEIXEIRA DIONIS MEHLBERG - CPF: *02.***.*00-30 (INTERESSADO).
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13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0003400-40.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SEBASTIANA TEIXEIRA DIONIS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Cumpra-se a ordem precedente e faço concluso o processo BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2024 08:12:26.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
12/02/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/02/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 16:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/12/2023 01:29.
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05/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:47
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/11/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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