TJDFT - 0701140-65.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 11:29
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ARENALDO ALVES DA COSTA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:52
Indeferida a petição inicial
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06/03/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/03/2024 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701140-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) Requerente: ARENALDO ALVES DA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça.
Não obstante o nome atribuído à ação pelo autor, verifica-se que a pretensão é nitidamente possessória, porém, não há possibilidade de pretensão possessória contra o Estado, por isso, o pedido deve ser retificado.
Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda da petição inicial quanto ao pedido, sob pena de indeferimento.
A emenda deve vir na íntegra, vale dizer, deve ser elaborada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, pois no caso de admissão da emenda a peça de ID 186238527 será desentranhada dos autos para evitar tumulto processual e prejuízo ao direito de defesa.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/02/2024 13:57
Recebidos os autos
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09/02/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 17:34
Distribuído por sorteio
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08/02/2024 17:33
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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08/02/2024 17:33
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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08/02/2024 17:32
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/02/2024 17:31
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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08/02/2024 17:30
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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08/02/2024 17:29
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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08/02/2024 17:29
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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08/02/2024 17:28
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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08/02/2024 17:28
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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08/02/2024 17:28
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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08/02/2024 17:27
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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08/02/2024 17:27
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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08/02/2024 17:26
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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08/02/2024 17:26
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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08/02/2024 17:25
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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