TJDFT - 0736318-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 14:51
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2024 08:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2024 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2024 09:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:33
Indeferido o pedido de NR2 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736318-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NR2 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA EXECUTADO: VANESSA GUIMARAES DE SALLES PEREIRA DECISÃO Em atenção à petição de ID 188090231 e nos termos da decisão de ID 187734137, promova nova consulta ao Sisbajud, mantendo o bloqueio de qualquer montante de vier a ser encontrado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:08
Deferido o pedido de NR2 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736318-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NR2 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA EXECUTADO: VANESSA GUIMARAES DE SALLES PEREIRA DECISÃO Observa-se do ID 155494829 e 155494835 que o Sisbajud resultou no bloqueio parcial de R$ 112,85.
Entretanto, por ser valor de pequena monta em comparação com o valor executado, foi ordenado o seu desbloqueio, conforme exposto na decisão de ID 156745288.
Dessa decisão foi interposto Agravo e Instrumento, sendo que o seu julgamento foi noticiado no ID 187288288, em que a instância revisora acolheu parcialmente o recurso para deferir a penhora do valor de R$ 112,85 encontrado na conta bancária da parte executada.
Pois bem.
Muito embora o montante recolhido de custas neste feito tenha sido de R$ 248,32 (ID137868029), considerando que o valor foi desbloqueado conforme orientação deste Juízo e previsão do art. 836, caput, do CPC (ID155494829), à Secretaria para, cumprindo a decisão da Instância Revisora, proceder a nova tentativa de bloqueio de valores por intermédio do sistema SisbaJud, mantendo o bloqueio de qualquer montante de vier a ser encontrado.
Encontrado qualquer valor, proceda-se à intimação pessoal da executada quanto à penhora, para eventual impugnação.
Não encontrado valor, retornem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:15
Outras decisões
-
21/02/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2024 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736318-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NR2 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA EXECUTADO: VANESSA GUIMARAES DE SALLES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 186021805.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 15 de fevereiro de 2024 às 10:31:32 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
15/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736318-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NR2 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA EXECUTADO: VANESSA GUIMARAES DE SALLES PEREIRA DECISÃO Considerando os termos do acordão de ID 185725831, determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos à suspensão, conforme determinado na decisão de ID 156745288.
Brasília/DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, às 12:43:30.
Documento Assinado Digitalmente -
07/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2024 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2023 08:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/05/2023 20:30
Recebidos os autos
-
13/05/2023 20:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2023 10:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:40
Indeferido o pedido de NR2 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
09/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2023 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2023 17:05
Indeferido o pedido de NR2 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de VANESSA GUIMARAES DE SALLES PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de VANESSA GUIMARAES DE SALLES PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de NR2 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 14:03
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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