TJDFT - 0005152-06.2013.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CRISELILSON DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:09
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:09
Outras decisões
-
08/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CRISELILSON DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/01/2025 00:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2025 21:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BENEDITO GOMIDES JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CRISELILSON DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BENEDITO GOMIDES JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BENEDITO GOMIDES JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005152-06.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BENEDITO GOMIDES JUNIOR EXECUTADO: CRISELILSON DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do petitório do exequente de id. 210946539, expeça-se o ofício determinado na decisão de id. 185972805, item III.
O endereço do órgão foi informado pelo credor, tão somente agora, na petição retro.
Quanto ao mais, não há que se falar em descumprimento por este juízo da ordem da instância superior.
Repise-se à parte autora que a ordem foi devidamente cumprida no id. 191400720.
A fim de que não pairem dúvidas, segue transcrição de trecho do acórdão proferido nos autos do AgI nº 0750469-37.2023.8.07.0000: "Ante o exposto, CONHEÇO do agravo de instrumento e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a decisão agravada, determinar ao Juízo de origem que proceda à pretendida pesquisa nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD." Da simples leitura, infere-se que não houve a determinação de realização da pesquisa SISBAJUD em sua modalidade reiterada, tendo ficado condicionada, por este próprio Juízo, as buscas na modalidade "teimosinha" acaso a busca fosse "parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução", conforme termos da decisão de id. 194126923, o que não aconteceu.
Atente-se, portanto.
Por fim, proceda-se à penhora sobre o veículo de placa JFK0J56 indicado no id. 191400723, devendo o bem ser depositado em mãos do executado.
LANCE-SE restrição de transferência e anotação de penhora pelo sistema RENAJUD.
Encaminhem-se, os autos, ao setor competente.
Expeça-se mandado, a ser cumprido no endereço de id. 30093995, pág. 8.
Realizada a constrição, proceda-se à avaliação, de tudo devendo ser intimado o devedor, por meio de seu advogado, ou pessoalmente por carta, caso não tenha constituído advogado.
Frustrada a diligência, retornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2024 10:41
Recebidos os autos
-
21/09/2024 10:41
Deferido em parte o pedido de BENEDITO GOMIDES JUNIOR - CPF: *67.***.*75-91 (EXEQUENTE)
-
21/09/2024 10:41
em cooperação judiciária
-
18/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/07/2024 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
02/07/2024 19:31
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 13:38
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:27
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 23:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de CRISELILSON DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CRISELILSON DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:17
Outras decisões
-
21/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:36
Indeferido o pedido de BENEDITO GOMIDES JUNIOR - CPF: *67.***.*75-91 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:38
Outras decisões
-
22/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/04/2024 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005152-06.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BENEDITO GOMIDES JUNIOR EXECUTADO: CRISELILSON DOS SANTOS DECISÃO Oficie-se para fins de desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 27.536, em cumprimento à sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0720341-41.2017.8.07.0001 (id. 75772874).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:15
Outras decisões
-
03/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005152-06.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BENEDITO GOMIDES JUNIOR EXECUTADO: CRISELILSON DOS SANTOS DECISÃO Ciente do julgamento do AgI n° 0750469-37.2023.8.07.0000, conforme documento de id. 190594836.
Cumpra-se a decisão proferida em sede de AGI (id 190594836), realizando-se a pesquisa nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:33
Outras decisões
-
21/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:04
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BENEDITO GOMIDES JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CRISELILSON DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005152-06.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BENEDITO GOMIDES JUNIOR EXECUTADO: CRISELILSON DOS SANTOS DECISÃO I.
Indefiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 27.536, porquanto já foi proferida sentença, transitada em julgado, nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0720341-41.2017.8.07.0001, desconstituindo a penhora outrora determinada sobre o mesmo bem, in verbis: Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte EMBARGANTE, e assim o faço com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do Código de Processo Civil para DESCONSTITUIR A PENHORA realizada sobre o imóvel nominado de "Uma Gleba de Terras com a área de 355.00.00ha., [trezentos e cinquenta e cinco hectares], destacada de área maior, situada na Fazenda "SONHEM DE BAIXO", que passa a denominar-se "FAZENDA SÃO FRANCISCO", do Município de Planaltina de Goiás, matrícula sob o n.º 27.536, Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina-GO.
Por fim, em face da sucumbência, condeno a parte requerida no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Expeça-se o ofício pertinente para providenciar a publicidade sobre a desconstituição da penhora, bem como informar o juízo da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
II.
Em relação ao pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 8.005, intime-se o exequente para que comprove o respectivo domínio, relação jurídica ou utilidade atribuída ao imóvel que possa ser valorada economicamente, porquanto a simples existência de compromisso de compra e venda sem registro na matrícula do imóvel inviabiliza a penhora dos direitos aquisitivos, sob risco de prejudicar terceiros que não fazem parte da demanda.
Prazo: 15 dias.
III.
Noutro giro, oficie-se a Secretaria de Estado da Economia do Estado de Goiás/GO para que informe o saldo de rebanho vinculado ao executado CRISELILSON DOS SANTOS, CPF: *94.***.*40-53, no prazo de 15 dias.
Antes porém, ao exequente para que apresente endereço e e-mail do órgão público competente, a fim de viabilizar a expedição e remessa do ofício.
Vindo, expeça-se.
Transcorrido in albis, retornem os autos ao prazo suspensivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:40
Deferido em parte o pedido de BENEDITO GOMIDES JUNIOR - CPF: *67.***.*75-91 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de CRISELILSON DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:11
Indeferido o pedido de BENEDITO GOMIDES JUNIOR - CPF: *67.***.*75-91 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CRISELILSON DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:34
Outras decisões
-
27/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/11/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:05
Deferido em parte o pedido de BENEDITO GOMIDES JUNIOR - CPF: *67.***.*75-91 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/11/2023 13:47
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 12:58
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de BENEDITO GOMIDES JUNIOR em 12/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de BENEDITO GOMIDES JUNIOR em 05/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 15:26
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 18:15
Recebidos os autos
-
22/03/2021 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BENEDITO GOMIDES JUNIOR em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 10:33
Recebidos os autos
-
23/02/2021 10:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2021 23:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/02/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 13:01
Recebidos os autos
-
02/02/2021 13:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/01/2021 00:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BENEDITO GOMIDES JUNIOR em 26/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 16:24
Recebidos os autos
-
14/12/2020 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2020 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/12/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
06/12/2020 14:15
Recebidos os autos
-
06/12/2020 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2020 03:47
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
02/12/2020 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/12/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 15:14
Recebidos os autos
-
12/11/2020 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 02:44
Decorrido prazo de CRISELILSON DOS SANTOS em 05/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 02:43
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 05:19
Decorrido prazo de BENEDITO GOMIDES JUNIOR em 16/08/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 20:02
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 19:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2019 06:34
Decorrido prazo de CRISELILSON DOS SANTOS em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 06:34
Decorrido prazo de BENEDITO GOMIDES JUNIOR em 03/05/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 05:35
Decorrido prazo de BENEDITO GOMIDES JUNIOR em 26/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 05:35
Decorrido prazo de CRISELILSON DOS SANTOS em 26/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 03:13
Publicado Despacho em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 16:38
Recebidos os autos
-
28/03/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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