TJDFT - 0700408-43.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE BALSELAR RAMOS em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 20:25
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:25
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
26/08/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
07/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:36
Indeferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRE BALSELAR RAMOS em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:50
Indeferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
08/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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07/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700408-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANDRE BALSELAR RAMOS DECISÃO Diante da notícia de que o inventário do espólio do ora executado foi extinto sem resolução de mérito (id. 240104209), resta prejudicado o pedido de penhora no rosto daqueles autos.
Restando frustradas as novas tentativas de localização de patrimônio expropriável em nome da parte executada, e não tendo havido indicação de novos bens à penhora ou requerimento de medidas judiciais ainda não intentadas neste feito, retornem-se os autos à suspensão processual prevista no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil, com posterior arquivamento provisório dos autos durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, conforme já determinado em decisão de id. 203838055.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/06/2025 10:46
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDRE BALSELAR RAMOS em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 08:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 08:55
Indeferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
19/03/2025 10:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE BALSELAR RAMOS em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700408-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANDRE BALSELAR RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte exequente, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
11/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
18/05/2024 14:27
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ANDRE BALSELAR RAMOS em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700408-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANDRE BALSELAR RAMOS DECISÃO Defiro o pedido de id. 184614647, a fim de que seja realizada a consulta ao sistema INFOJUD em busca de declarações de Imposto de Renda da parte executada, restrita, contudo, ao último exercício financeiro. À Secretaria do Juízo: 1.
Promova-se a consulta, via INFOJUD, das últimas declarações de Imposto de Renda da parte executada. 1.1.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes. 1.2.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo. 2.
Realizada a consulta, abra-se vista dos autos à parte exequente para sua análise e para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:57
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/01/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:50
Outras decisões
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de ANDRE BALSELAR RAMOS em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/05/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:46
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:03
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 01/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:15
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:15
Outras decisões
-
30/09/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/09/2022 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:26
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/08/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:16
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de ANDRE BALSELAR RAMOS em 10/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 06/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 18:21
Expedição de Carta.
-
25/11/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2021 16:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 15/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 14:36
Recebidos os autos
-
11/02/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/02/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 16:24
Desentranhamento
-
08/02/2021 15:07
Desentranhamento
-
04/02/2021 13:26
Recebidos os autos
-
04/02/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 13:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 15:22
Recebidos os autos
-
15/01/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/01/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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