TJDFT - 0718063-97.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de SUELI SILVA MELGACO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCEL DE JESUS PIMENTA em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718063-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA, MARCEL DE JESUS PIMENTA, SUELI SILVA MELGACO REQUERIDO: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de id. 188236799, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de id. 187171111.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCEL DE JESUS PIMENTA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SUELI SILVA MELGACO em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SUELI SILVA MELGACO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCEL DE JESUS PIMENTA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718063-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA, MARCEL DE JESUS PIMENTA, SUELI SILVA MELGACO REQUERIDO: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA efetuou um pagamento nos autos, conforme guia de depósito judicial juntada no ID nº 184726796, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA, MARCEL DE JESUS PIMENTA, SUELI SILVA MELGACO.
Em petição de ID nº 185232581, a parte autora ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA requer que o valor depositado seja transferido para sua conta bancária.
Para fins da transferência da quantia depositada no ID nº 184726796, intime-se a parte autora ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA, MARCEL DE JESUS PIMENTA, SUELI SILVA MELGACO a juntar petição, assinada por todos os credores, fornecendo, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte autora ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA, MARCEL DE JESUS PIMENTA, SUELI SILVA MELGACO advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora.
III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 184726796, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte autora.
Após a transferência, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:22
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:22
Outras decisões
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09/02/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/02/2024 10:23
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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09/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCEL DE JESUS PIMENTA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de SUELI SILVA MELGACO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
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12/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 11:02
Recebidos os autos
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10/01/2024 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
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28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de MARCEL DE JESUS PIMENTA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de SUELI SILVA MELGACO em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 10:15
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ALINE MELGACO BEZERRA DE ALMEIDA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:01
Decorrido prazo de SUELI SILVA MELGACO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 04:01
Decorrido prazo de MARCEL DE JESUS PIMENTA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/11/2023 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 02:36
Recebidos os autos
-
12/11/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/10/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 18:37
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:37
Outras decisões
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14/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
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14/09/2023 09:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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