TJDFT - 0700757-49.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 22:20
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:20
Outras decisões
-
24/06/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para que formule o requerimento de ID 219835714 em termos, conforme disposto no art. 523 do Código de Processo Civil, devendo ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC), bem como com o comprovante de recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 15 dias, sob pena de não conhecimento e arquivamento do feito. -
19/05/2025 22:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/04/2025 16:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de WESLEY TOBIAS RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
27/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:09
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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18/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 16:34
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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05/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:58
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de WESLEY TOBIAS RODRIGUES em 07/08/2024 23:59.
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19/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 20:39
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:39
Deferido o pedido de GRAZIELE MACIEL NORA - CPF: *13.***.*11-79 (REQUERENTE).
-
13/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700757-49.2022.8.07.0021 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GRAZIELE MACIEL NORA REQUERIDO: WESLEY TOBIAS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR não obeteve êxito, conforme abaixo: De ordem, fica intimada a parte autora a se manifestar sobre o(s) referido(s) Aviso(s) de Recebimento, a fim de promover a citação.
Prazo: 05 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
29/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/04/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/03/2024 22:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/03/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/02/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
24/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 22:44
Recebidos os autos
-
22/02/2023 22:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de GRAZIELE MACIEL NORA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:48
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 23:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 19:26
Recebidos os autos
-
15/06/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
10/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:51
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
30/05/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:12
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 14:03
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
18/05/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 13:06
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
06/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:12
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:27
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
03/05/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 10:52
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
16/04/2022 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:54
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 15:52
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
18/03/2022 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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