TJDFT - 0705335-92.2021.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 16:05
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de JOSE AGUIAR DE SOUSA ROCHA em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/10/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSE AGUIAR DE SOUSA ROCHA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705335-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AGUIAR DE SOUSA ROCHA EXECUTADO: ALEX HALLEY GALVAO COSTA DECISÃO Diante da pesquisa via sistema Renajud em nome da executada empresarial também ter sido infrutífera (id. 171992634) assim como outras diligências anteriores realizadas nos autos, defiro o pedido de id. 170178336.
Expeça-se mandado de avaliação e penhora a ser cumprido no endereço da empresa executada constante no id. 155393547.
Saliento que a parte exequente é quem deve entrar em contato com a Central de mandados, após a expedição e distribuição do mandado, a fim de acompanhar a diligência. Águas Claras, 18 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:24
Outras decisões
-
14/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705335-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AGUIAR DE SOUSA ROCHA EXECUTADO: ALEX HALLEY GALVAO COSTA DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido da parte exequente para encaminhar os autos à Contadoria para atualização do débito, uma vez que a parte tem advogado constituído no feito, sendo incumbência da parte interessada a devida atualização do débito para o impulso oficial do processo.
Portanto, intime-se a parte exequente para que atualize o débito com o abatimento do valor bloqueado, no prazo de 02 (dois) dias.
No mais, diante da decisão de id. 155526406, foi deferida a pesquisa de ativos em nome tanto da pessoa física (ALEX HALLEY GALVAO COSTA) quanto jurídica (ALEX HALLEY G COSTA IMOVEIS E ACESSORIA EMPRESARIAL), havendo até o momento somente um bloqueio parcial do valor da dívida.
Verifica-se que somente foi realizada pesquisa via Renjaud somente no CPF do executado, proceda-se à pesquisa via Renajud em nome da empresa.
Sendo infrutífera a pesquisa, voltem conclusos os autos para análise do pedido de mandado de avaliação e penhora a ser cumprido no endereço empresarial. Águas Claras, 4 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:50
Outras decisões
-
29/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705335-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AGUIAR DE SOUSA ROCHA EXECUTADO: ALEX HALLEY GALVAO COSTA DECISÃO O exequente requer a pesquisa de ativos financeiros na conta do executado, na modalidade teimosinha (id. 168062697).
Indefiro o pedido, porque referida pesquisa na modalidade teimosinha foi realizada recentemente (julho/2023) e não retornou qualquer resultado, não tendo o exequente indicado fatos novos que demonstram que nova pesquisa poderia resultar exitosa.
Intime-se, pois, o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, 16 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:18
Outras decisões
-
09/08/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/08/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número Processo:0705335-92.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE AGUIAR DE SOUSA ROCHA (CPF: *48.***.*59-87); LORENA DE SOUZA ROCHA (CPF: *38.***.*25-64); Réu: ALEX HALLEY GALVAO COSTA (CPF: *95.***.*72-53); EDUARDO ALAN CAMPOS CALAND RODRIGUES (CPF: *22.***.*21-22); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este Juízo, via sistema Renajud, constatou a existência de veículo em nome da parte executada, porém com registro de gravame de alienação fiduciária.
Assim, fica a parte credora intimada para indicar outros bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito no que respeita ao gravame ora informado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023, 15:41:56.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
28/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705335-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AGUIAR DE SOUSA ROCHA EXECUTADO: ALEX HALLEY GALVAO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 162729710, procedi à pesquisa de ativos financeiros do requerido, via sistema Sisbajud, entre os dias 05.07.2023 e 19.07.2023.
Conforme os protocolos anexos, todas as diligências resultaram infrutíferas.
Nos termos da decisão anterior, encaminho o processo para pesquisa Renajud. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023, 08:28:25.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
24/07/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:16
Outras decisões
-
20/06/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/06/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de JOSE AGUIAR DE SOUSA ROCHA em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 07:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de ALEX HALLEY GALVAO COSTA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:28
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:28
Deferido o pedido de JOSE AGUIAR DE SOUSA ROCHA - CPF: *48.***.*59-87 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:18
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
28/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:10
Outras decisões
-
21/03/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 16:43
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:43
Deferido o pedido de JOSE AGUIAR DE SOUSA ROCHA - CPF: *48.***.*59-87 (REQUERENTE).
-
27/01/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/01/2023 16:46
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 11:21
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de JOSE AGUIAR DE SOUSA ROCHA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de ALEX HALLEY GALVAO COSTA em 24/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 01:04
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 17:09
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/11/2022 06:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/11/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de JOSE AGUIAR DE SOUSA ROCHA em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:07
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 14:06
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:06
Outras decisões
-
10/11/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/11/2022 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
05/09/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEX HALLEY GALVAO COSTA em 02/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
07/08/2022 10:49
Recebidos os autos
-
07/08/2022 10:49
Outras decisões
-
29/07/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/07/2022 14:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/07/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2022 15:19
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
06/07/2022 23:29
Recebidos os autos
-
06/07/2022 23:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:12
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
21/06/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2021 19:04
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2021 19:03
Transitado em Julgado em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ALEX HALLEY GALVAO COSTA em 15/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 07:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:30
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 14:31
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2021 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/08/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ALEX HALLEY GALVAO COSTA em 04/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 17:30
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/06/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2021 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 16:06
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
18/06/2021 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2021 15:00, CEJUSC-ACL.
-
16/06/2021 08:54
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/05/2021 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 09:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 17:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
19/04/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 17:02
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
19/04/2021 16:35
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/04/2021 11:12
Audiência Conciliação designada em/para 18/06/2021 15:00 CEJUSC-ACL.
-
15/04/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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