TJDFT - 0707026-10.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:03
Outras decisões
-
29/05/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:24
Decorrido prazo de MAGDA APARECIDA SOARES DE ANDRADE - CPF: *22.***.*50-82 (EXEQUENTE) em 24/05/2024.
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25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MAGDA APARECIDA SOARES DE ANDRADE em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 23:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:24
Indeferido o pedido de MAGDA APARECIDA SOARES DE ANDRADE - CPF: *22.***.*50-82 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:27
Indeferido o pedido de MAGDA APARECIDA SOARES DE ANDRADE - CPF: *22.***.*50-82 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MAGDA APARECIDA SOARES DE ANDRADE em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 23:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:12
Decretada a indisponibilidade de bens
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MAGDA APARECIDA SOARES DE ANDRADE em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707026-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGDA APARECIDA SOARES DE ANDRADE EXECUTADO: JOSE LUCIANO DECISÃO Antes de deliberar acerca do pedido de id. 186646596, proceda-se a secretaria à nova pesquisa junto ao sistema Renajud em nome do executado.
Após, voltem os autos conclusos. Águas Claras, 21 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:09
Outras decisões
-
16/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707026-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGDA APARECIDA SOARES DE ANDRADE EXECUTADO: JOSE LUCIANO DECISÃO Trata-se de impugnação à decisão que deferiu desconto do débito diretamente na folha de pagamento da parte executada JOSÉ LUCIANO, em que alega que os seus rendimentos não são suficientes sequer para arcar com suas despesas ordinárias, de forma que, mesmo que a penhora ocorra em percentual mínimo, irá comprometer a sua subsistência (id. 179959182).
A exequente, em síntese, pugna pela manutenção da decisão e efetivação da constrição (id. 182336359). É o relato do necessário.
DECIDO.
Razão assiste ao impugnante.
Em análise detida à documentação apresentada, verifica-se que, de fato, os valores recebidos pelo executado têm natureza salarial, sendo que após o recebimento da pecúnia, há valores descontados como parcela consignada no valor de R$ 995,61 (novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos)-id. 179962007 por vários meses ainda, pensão alimentícia no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)- id. 179962011, assistência de saúde mais por volta de R$ 1.359,15 (mil trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos)- id. 179962023 e eventual constrição em seu contracheque poderia vir a afetar a sua subsistência.
Com efeito, o executado trouxe aos autos documentos comprobatórios dos custos mensais, envolvendo pensão alimentícia, plano de saúde, empréstimo consignado, sendo que além desses valores, há gastos ordinários (alimentação, remédios, transporte, entre outros) mensais, sendo que a constrição de 10% (dez por cento) de seu salário poderia impactar sua subsistência, considerando que descontado os valores comprovados, sobraria por volta de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para todos os demais gastos mensais ordinários de subsistência.
Destarte, impõe-se o acolhimento das razões apresentadas para afastar a penhora salarial determinada no id. 176833522.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo executado para revogar a decisão de id. 176833522, desconstituindo a penhora salarial.
Após preclusa esta decisão, intime-se a exequente para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, bens em nome da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção por falta de bens. Águas Claras, 18 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:20
Deferido o pedido de JOSE LUCIANO - CPF: *83.***.*93-70 (EXECUTADO).
-
18/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 20:02
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:02
Outras decisões
-
30/11/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:19
Deferido o pedido de MAGDA APARECIDA SOARES DE ANDRADE - CPF: *22.***.*50-82 (EXEQUENTE).
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24/10/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 19:22
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:41
Deferido o pedido de MAGDA APARECIDA SOARES DE ANDRADE - CPF: *22.***.*50-82 (EXEQUENTE).
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06/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707026-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGDA APARECIDA SOARES DE ANDRADE EXECUTADO: JOSE LUCIANO DECISÃO Indefiro o pedido de penhora de restituição do imposto de renda, tendo em vista de que já houve diligência infrutíferas de renovação via SisbaJud.
Igualmente, indefiro o pedido de penhora de rosto nos autos autos do processo 0738067-18.2023.8.07.0001 em relação aos bens que serão restituídos ao executado.
Em análise dos referidos autos, verifica-se que em despacho de id. 172158160, o Ministério Público, nos termos do art.118 do CPP, opina que seja indeferido o pedido do executado para que seja restituído os bens por serem estes de interesse do processo.
Em relação a penhora do veículo no endereço (rua 4B, chácara 286, casa 36A, Setor Habitacional Vicente Pires -DF), verifica-se que tal diligência foi infrutífera.
Conforme consta na certidão de id. 160166109, com informação do porteiro o veículo não é localizado no endereço.
Em relação ao pedido de penhora de 30% (trinta por cento) do salário, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe qual o órgão (vice governadoria de onde?) que o executado trabalha, bem como o endereço completo com CEP, sob pena de arquivamento. Águas Claras, 26 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:39
Indeferido o pedido de MAGDA APARECIDA SOARES DE ANDRADE - CPF: *22.***.*50-82 (EXEQUENTE)
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20/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/09/2023 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MAGDA APARECIDA SOARES DE ANDRADE em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:23
Indeferido o pedido de MAGDA APARECIDA SOARES DE ANDRADE - CPF: *22.***.*50-82 (EXEQUENTE)
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18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707026-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGDA APARECIDA SOARES DE ANDRADE EXECUTADO: JOSE LUCIANO DECISÃO Intime-se a parte executada, para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se sobre a petição de id. 167394964 da parte exequente. Águas Claras, 3 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
03/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:04
Outras decisões
-
02/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707026-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGDA APARECIDA SOARES DE ANDRADE EXECUTADO: JOSE LUCIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 161953580, procedi à pesquisa de ativos financeiros do requerido, via sistema Sisbajud, entre os dias 05.07.2023 e 19.07.2023.
Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo, pelo sistema Sisbajud, informa que houve bloqueio de quantia de pequeno valor, insuficiente para garantir o Juízo e fundamentar eventuais embargos à execução.
Assim, de ordem da MMª Juíza de Direito, procedo ao desbloqueio da referida quantia.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023, 09:23:18.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
24/07/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:05
Deferido em parte o pedido de MAGDA APARECIDA SOARES DE ANDRADE - CPF: *22.***.*50-82 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de MAGDA APARECIDA SOARES DE ANDRADE em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/05/2023 20:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2023 00:54
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 08:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO em 29/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 08:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2023 18:38
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:38
Deferido o pedido de MAGDA APARECIDA SOARES DE ANDRADE - CPF: *22.***.*50-82 (REQUERENTE).
-
07/02/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/02/2023 11:50
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:53
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
26/01/2023 12:48
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
09/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 22:47
Recebidos os autos
-
16/12/2022 22:47
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 07:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/11/2022 07:07
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 03:06
Decorrido prazo de MAGDA APARECIDA SOARES DE ANDRADE em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/11/2022 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 00:31
Recebidos os autos
-
17/11/2022 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2022 09:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/08/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 22:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/07/2022 00:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 15:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 20:07
Mandado devolvido dependência
-
09/06/2022 19:51
Mandado devolvido dependência
-
07/06/2022 17:06
Mandado devolvido dependência
-
01/06/2022 04:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 04:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 15:24
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 02:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/04/2022 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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