TJDFT - 0034940-60.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 19:55
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA AQUINO FREITAS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUZA AQUINO FREITAS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DE FREITAS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JMM DE FREITAS PAES E CONVENIENCIA LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034940-60.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JMM DE FREITAS PAES E CONVENIENCIA LTDA - ME, JOSE MARCIO DE FREITAS, MATHEUS DE SOUZA AQUINO FREITAS, ROSANA DE SOUZA AQUINO FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (...).
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
07/02/2024 22:18
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/02/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 11:57
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:58
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:35
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2023 10:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA AQUINO FREITAS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUZA AQUINO FREITAS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DE FREITAS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de JMM DE FREITAS PAES E CONVENIENCIA LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 08:52
Recebidos os autos
-
10/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 08:52
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/11/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 18:43
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:43
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
18/10/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/10/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUZA AQUINO FREITAS em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DE FREITAS em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA AQUINO FREITAS em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:09
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:39
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:39
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/06/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:00
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 21:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2021 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2021 21:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 18:41
Recebidos os autos
-
30/04/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/04/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 20:05
Recebidos os autos
-
12/04/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2021 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2021 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2021 08:13
Juntada de Petição de manifestação
-
31/12/2020 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/11/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 17:38
Recebidos os autos
-
31/10/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/10/2020 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 20:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de JMM DE FREITAS PAES E CONVENIENCIA LTDA - ME em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUZA AQUINO FREITAS em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA AQUINO FREITAS em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DE FREITAS em 16/09/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Edital em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 20:06
Expedição de Edital.
-
16/07/2020 08:45
Recebidos os autos
-
16/07/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 08:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2020 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 08:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 20:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2020 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2020 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2020 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2020 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2020 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2020 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 05:17
Decorrido prazo de JMM DE FREITAS PAES E CONVENIENCIA LTDA - ME em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 05:17
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DE FREITAS em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 05:17
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA AQUINO FREITAS em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 05:17
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUZA AQUINO FREITAS em 09/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 13:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 03:33
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 15:22
Recebidos os autos
-
03/06/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2019 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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